A EFICIENTE ALOCAÇÃO DE RISCOS NOS CONTRATOS DE CONCESSÃO DE INFRAESTRUTURA PÚBLICA: UMA ANÁLISE À LUZ DO (DES)EQUILÍBRIO ECONÔMICOFINANCEIRO
2020 | Graduação
Clara Ferreira Cardoso de Oliveira
A deficiência de infraestrutura no Brasil, aliada à insuficiência de recursos públicos,
determinou no passado, e continua determinando no presente, a adoção dos
contratos de concessão pública como mecanismos necessários ao investimento em
infraestrutura, já que promove a união dos setores público e privado, a fim de
possibilitar o desenvolvimento econômico e social do país. O presente trabalho
demonstrará que estes contratos têm como características relevantes a
incompletude, a imprevisibilidade, a longevidade e a complexidade, o que os sujeita
a inúmeros riscos e incertezas que, concretizados, poderão afetar o equilíbrio
econômico-financeiro dessas avenças. Deste modo, a evolução da compreensão
acerca da alocação de riscos em três diplomas legais – a Lei nº 8.666/93, a Lei nº
8.987/95 e a Lei nº 11.079/04 – será objeto de análise, destacando a importância da
mudança de paradigma no âmbito dessas contratações público-privadas, promovida
pela última legislação examinada. Neste contexto, este trabalho monográfico busca
investigar a importância e a função de uma eficiente alocação de riscos contratuais,
entre poder concedente e concessionário, com a finalidade de esclarecer se esta se
apresenta como instrumento apto a evitar o desequilibro econômico-financeiro
desses contratos e viabilizar a manutenção da qualidade da infraestrutura e serviço
prestados, em prol do atendimento do interesse público que é inerente a estas
contratações.
Palavras-chave: infraestrutura; desenvolvimento; contratos de concessão pública;
eficiente alocação de riscos; equilíbrio econômico-financeiro; desequilíbrio
econômico-financeiro.