A EFICIENTE ALOCAÇÃO DE RISCOS NOS CONTRATOS DE CONCESSÃO DE INFRAESTRUTURA PÚBLICA: UMA ANÁLISE À LUZ DO (DES)EQUILÍBRIO ECONÔMICOFINANCEIRO

2020 | Graduação

Clara Ferreira Cardoso de Oliveira

A deficiência de infraestrutura no Brasil, aliada à insuficiência de recursos públicos, determinou no passado, e continua determinando no presente, a adoção dos contratos de concessão pública como mecanismos necessários ao investimento em infraestrutura, já que promove a união dos setores público e privado, a fim de possibilitar o desenvolvimento econômico e social do país. O presente trabalho demonstrará que estes contratos têm como características relevantes a incompletude, a imprevisibilidade, a longevidade e a complexidade, o que os sujeita a inúmeros riscos e incertezas que, concretizados, poderão afetar o equilíbrio econômico-financeiro dessas avenças. Deste modo, a evolução da compreensão acerca da alocação de riscos em três diplomas legais – a Lei nº 8.666/93, a Lei nº 8.987/95 e a Lei nº 11.079/04 – será objeto de análise, destacando a importância da mudança de paradigma no âmbito dessas contratações público-privadas, promovida pela última legislação examinada. Neste contexto, este trabalho monográfico busca investigar a importância e a função de uma eficiente alocação de riscos contratuais, entre poder concedente e concessionário, com a finalidade de esclarecer se esta se apresenta como instrumento apto a evitar o desequilibro econômico-financeiro desses contratos e viabilizar a manutenção da qualidade da infraestrutura e serviço prestados, em prol do atendimento do interesse público que é inerente a estas contratações. Palavras-chave: infraestrutura; desenvolvimento; contratos de concessão pública; eficiente alocação de riscos; equilíbrio econômico-financeiro; desequilíbrio econômico-financeiro.