A EMISSÃO DE DEBÊNTURES POR SOCIEDADES LIMITADAS

2022 | Pós-Graduação

Uarlly de Oliveira Menezes

A presente pesquisa discorre sobre a possibilidade de sociedades limitadas emitirem valores mobiliários de dívida, em especial debêntures, fazendo uma análise da natureza jurídica deste tipo societário e relata as razões pelas quais essa emissão é aceita ou contrariada pela doutrina e pelos órgãos administrativos competentes, demonstrando os posicionamentos favoráveis e contrários quanto à possibilidade ou não da emissão. A legislação atual que trata a matéria abordada é a Lei 6.404/76 e com o advento da medida provisória nº 1.040, de 29 de março de 2021, verifica-se que dentre as sociedades empresarias, as sociedades limitadas são escolhidas com maior frequência, apesar das benesses serem conferidas às sociedades anônimas, como a possibilidade de se capitalizar via emissão de debêntures. Em relação a metodologia utilizada, optou-se por uma pesquisa exploratória, de abordagem qualitativa e com técnicas de pesquisa bibliográfica, sendo utilizados subsídios legais, análises legislativas, aspectos jurídicos e doutrinários. Em sede conclusiva, verificou-se que as sociedades limitadas buscam garantir aportes econômicos com taxas de juros mais baixas e que garantam maior segurança jurídica e perseverança empresarial, a partir do financiamento de suas atividades por meio da emissão de debêntures. PALAVRAS-CHAVE: Sociedades Limitadas; Debêntures; Valores mobiliários; Títulos de dívida.