A EVENTUAL VIOLAÇÃO DAS PRERROGATIVAS DO INVESTIGADO EM FACE DA (IN)SEGURANÇA JURÍDICA TRAZIDA PELA RESOLUÇÃO 181/2017 DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

2019 | Graduação

Alexandre Silva Rigaud de Amorim

O presente trabalho monográfico tem por finalidade analisar se a suposta insegurança jurídica da Resolução 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público enseja a violação de prerrogativas do investigado. Para tanto, o trabalho adentra na crise instaurada no sistema penal brasileiro que ensejou o desenvolvimento de modelos consensuais, como a Lei 9.099/95 e a Lei 12.850/13, que mitigam o princípio da obrigatoriedade da ação penal e tentam restaurar a celeridade processual na seara criminal. Posteriormente, analisa-se o plea bargain norte-americano e o absprachen germânico e como estes acordos foram desenvolvidos nos seus respectivos países. Ainda, este trabalho examina as possíveis semelhanças do plea bargain e do absprachen com o acordo de não persecução penal, criado por meio da Resolução 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, tendo em vista as possíveis semelhanças entre os acordos. Posteriormente, questiona-se as peculiaridades do acordo de não persecução penal. Ademais este trabalho se preocupou em analisar a controvérsia sobre a constitucionalidade material e formal do acordo de não persecução penal. Finalmente, passa-se à análise crítica se a eventual insegurança jurídica do acordo de não persecução penal enseja a violação de prerrogativas do investigado. Palavras-chave: Justiça Consensual; Plea bargain; Absprachen; Resolução 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público; Acordo de não persecução penal; Constitucionalidade.