A EXECUÇÃO FISCAL E O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

2018 | Pós-Graduação

Antonio Carlos Alves da Silva

O presente trabalho pretende examinar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica erigido pelo novo CPC e o processo de execução fiscal, no tocante à responsabilidade tributária, autonomia da Personalidade Jurídica e como o nosso sistema jurídico lida com os institutos sob a ótica do Direito Tributário e o Direito Civil, os micros sistemas se sobrepondo e a influência do novo CPC. Objetiva também destacar as principais novidades do Código de Processo Civil de 2015, vocacionado a assegurar o contraditório prévio aos sócios sobre os quais recaiam a pretensão de responder em juízo, através de seu patrimônio pessoal, por débitos originalmente das empresas que integram ou integravam. A existência de normas processuais específicas, que tutelem determinados tipos de bens materiais, tem o condão de obstar a aplicação de institutos previstos na lei geral, embora possa transparecer alguma incompatibilidade. Trata-se da incidência da norma específica, pelo princípio da especialidade, onde aplica-se a norma geral subsidiariamente e apenas se não houver conflito. Cabe, porém, interpretar com parcimônia e razoabilidade, em conjunto com as demais normas integrantes do ordenamento jurídico, os inúmeros instrumentos erigidos no novo CPC, tendentes a modernizar o nosso sistema processual. Assim, quando já começam a surgir as primeiras manifestações no âmbito do Judiciário, sinalizando futuras jurisprudências, coube pesquisar sobre o respeito às leis, por estarmos vivendo em uma sociedade cada vez mais dinâmica com conflitos mais numerosos e complexos, frente à inegável importância dos precedentes, objeto também deste estudo. Palavras-chave: Desconsideração da Personalidade Jurídica, Desconsideração Inversa, Pessoa Jurídica, Sociedade