A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA APÓS A CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA NO DIREITO PROCESSUAL PENAL BRASILEIRO: UMA ANÁLISE DA ?(I)LEGALIDADE DA PRISÃO?

2018 | Graduação

Gabriel Medauar Silva

A presunção de inocência há muito tempo vem sendo observada ao redor do mundo como um meio de equilíbrio entre a pretensão punitiva estatal e a garantia ao individuo de ser considerado inocente e não ter sua liberdade cerceada sem que haja um processo penal justo. Esse princípio apareceu positivado pela primeira vez com a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789. Entretanto, foi no século XX que esse princípio alcançou notoriedade, sendo previsto em diversos tratados internacionais e ordenamentos pátrios. Foi introduzido formalmente no ordenamento brasileiro através do artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal de 1988, a qual atesta a presunção de inocência até o momento do trânsito em julgado da sentença condenatória. Por causa desse dispositivo, muito se debate acerca (i)legalidade da execução provisória da pena, discutindo-se se ela seria compatível ou não com o princípio da presunção de inocência expressamente disposto no texto constitucional. Apesar da expressa presunção no texto constitucional, os Tribunais Superiores continuaram entendendo como possível a execução provisória da pena. Entretanto, a partir de 2006 começaram surgir decisões conflitantes a respeito desse instituto. Em 2009, no julgamento do Habeas Corpus nº 84.078/MG, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela incompatibilidade; porém, anos depois, em 2006, no julgamento do Habeas Corpus nº 126.292/SP, a Suprema Corte voltou atrás e passou a entender como possível a execução da pena antes do trânsito em julgado do processo criminal. A mudança no entendimento afeta milhares de acusados que aguardavam em liberdade a apreciação de seus recursos pelos tribunais superiores, buscando o presente trabalho destacar e analisar os argumentos trazidos pelos ministros da Suprema Corte para fundamentarem seus votos. Palavras-chave: execução provisória da pena; trânsito em julgado; princípio da presunção de inocência; constitucionalidade; jurisprudência.