A EXIGÊNCIA DA CONFISSÃO COMO REQUISITO PARA A PROPOSITURA DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL: UMA ANÁLISE À LUZ DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO ACUSADO

2024 | Graduação

Mirella Rios Novaes Silva

O presente trabalho tem como objetivo analisar a legitimidade da confissão como condição para a celebração do acordo de não persecução penal, implementado por meio da Lei 13.964/2019, nos termos do art. 28-A, do Código de Processo Penal, à luz dos princípios processuais penais previstos na Constituição. Um segundo objetivo será, ainda, avaliar a razoabilidade ou necessidade da exigência de confissão, através da análise da tradição do ordenamento jurídico pátrio, isto é, identificar a evolução da construção legislativa e jurisprudencial em torno do direito negocial, no âmbito penal. Desse modo, a proposta deste trabalho será questionar a própria implementação do acordo de não persecução penal, para determinar a compatibilidade da importação jurídica em relação ao sistema normativo brasileiro. Além disso, avaliar a proporcionalidade entre a confissão exigida e as vantagens oferecidas ao investigado ao firmar o ANPP, para compreender melhor o próprio instituto. Por fim, será possível analisar os efeitos jurídicos da implementação de um acordo que prevê a confissão como pressuposto, para verificar uma possível adaptação do sistema de “plea bargaining”, oriundo dos Estados Unidos, ainda que, no caso do ANPP, envolva instituto prévio à fase processual. Palavras-chave: Confissão; Acordo de não persecução penal; Justiça penal negociada; Garantias do acusado.