A EXIGÊNCIA DA CONFISSÃO COMO REQUISITO PARA A PROPOSITURA DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL: UMA ANÁLISE À LUZ DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO ACUSADO
2024 | Graduação
Mirella Rios Novaes Silva
O presente trabalho tem como objetivo analisar a legitimidade da confissão como
condição para a celebração do acordo de não persecução penal, implementado por
meio da Lei 13.964/2019, nos termos do art. 28-A, do Código de Processo Penal, à
luz dos princípios processuais penais previstos na Constituição. Um segundo
objetivo será, ainda, avaliar a razoabilidade ou necessidade da exigência de
confissão, através da análise da tradição do ordenamento jurídico pátrio, isto é,
identificar a evolução da construção legislativa e jurisprudencial em torno do direito
negocial, no âmbito penal. Desse modo, a proposta deste trabalho será questionar a
própria implementação do acordo de não persecução penal, para determinar a
compatibilidade da importação jurídica em relação ao sistema normativo brasileiro.
Além disso, avaliar a proporcionalidade entre a confissão exigida e as vantagens
oferecidas ao investigado ao firmar o ANPP, para compreender melhor o próprio
instituto. Por fim, será possível analisar os efeitos jurídicos da implementação de um
acordo que prevê a confissão como pressuposto, para verificar uma possível
adaptação do sistema de “plea bargaining”, oriundo dos Estados Unidos, ainda que,
no caso do ANPP, envolva instituto prévio à fase processual.
Palavras-chave: Confissão; Acordo de não persecução penal; Justiça penal
negociada; Garantias do acusado.