A Extensão Da Cláusula Compromissória a Não Signatários: uma análise a partir da teoria dos grupos de sociedade e a busca pelo consentimento tácito

2023 | Graduação

Luís Fernando Almeida Couto

Neste presente trabalho de conclusão de curso foi conceituado a análise da teoria dos grupos societários como fundamento, para se realizar a extensão subjetiva da cláusula compromissória a um terceiro não signatário. Para isso, fora inicialmente dissecado a evolução histórica das ideias e conceitos da organização societária em grupos, observando os seus princípios e práticas, concedendo foco essencialmente na realidade brasileira, e suas formas de se constituir um grupo de sociedade. Em sequência, a atenção será voltada para o método alternativo de resoluções de conflito mais procurado pelos problemas empresariais e comerciais, a Arbitragem. Abordando essencialmente as definições e entendimentos que foram estabelecidas no ordenamento jurídico brasileiro após o início da vigência da Lei 9.307/1996, que garantiram maior credibilidade ao se conceder a jurisdição aos tribunais arbitrais. Bem como a sua conjuntura com o Código Civil de 2002, que possibilitam uma maior flexibilização nos entendimentos tradicionais sobre o consentimento a ser manifestado para um procedimento arbitral legitimo. Diante a tal cenário, será explorado inicialmente as possibilidades que a flexibilização do consentimento com o procedimento arbitral pode resultar, e como isso tem sido teorizado pela doutrina arbitral. Posteriormente, será dedicado uma apreciação exclusiva e aprofundada ao estudo de exemplos reais internacionais e brasileiros, em que fora suscitado a teoria dos grupos de sociedades, como fundamento para a expansão subjetiva da cláusula compromissória. Para com isso, tentar se elencar os critérios que tendem a ser utilizados pelos tribunais arbitrais, bem como entender a certas imparcialidades advindas de conflitos internacionais. E por fim, entender passo a passo a sua aplicação no ordenamento jurídico brasileiro, e o motivo do ordenamento brasileiro ser propicio a sua aplicação. Palavras-chave: Grupos Econômicos; Arbitragem; Extensão subjetiva da cláusula compromissória; Consentimento; Direção econômica.