A Extensão Da Cláusula Compromissória a Não Signatários: uma análise a partir da teoria dos grupos de sociedade e a busca pelo consentimento tácito
2023 | Graduação
Luís Fernando Almeida Couto
Neste presente trabalho de conclusão de curso foi conceituado a análise da teoria dos
grupos societários como fundamento, para se realizar a extensão subjetiva da
cláusula compromissória a um terceiro não signatário. Para isso, fora inicialmente
dissecado a evolução histórica das ideias e conceitos da organização societária em
grupos, observando os seus princípios e práticas, concedendo foco essencialmente
na realidade brasileira, e suas formas de se constituir um grupo de sociedade. Em
sequência, a atenção será voltada para o método alternativo de resoluções de conflito
mais procurado pelos problemas empresariais e comerciais, a Arbitragem. Abordando
essencialmente as definições e entendimentos que foram estabelecidas no
ordenamento jurídico brasileiro após o início da vigência da Lei 9.307/1996, que
garantiram maior credibilidade ao se conceder a jurisdição aos tribunais arbitrais. Bem
como a sua conjuntura com o Código Civil de 2002, que possibilitam uma maior
flexibilização nos entendimentos tradicionais sobre o consentimento a ser manifestado
para um procedimento arbitral legitimo. Diante a tal cenário, será explorado
inicialmente as possibilidades que a flexibilização do consentimento com o
procedimento arbitral pode resultar, e como isso tem sido teorizado pela doutrina
arbitral. Posteriormente, será dedicado uma apreciação exclusiva e aprofundada ao
estudo de exemplos reais internacionais e brasileiros, em que fora suscitado a teoria
dos grupos de sociedades, como fundamento para a expansão subjetiva da cláusula
compromissória. Para com isso, tentar se elencar os critérios que tendem a ser
utilizados pelos tribunais arbitrais, bem como entender a certas imparcialidades
advindas de conflitos internacionais. E por fim, entender passo a passo a sua
aplicação no ordenamento jurídico brasileiro, e o motivo do ordenamento brasileiro ser
propicio a sua aplicação.
Palavras-chave: Grupos Econômicos; Arbitragem; Extensão subjetiva da cláusula
compromissória; Consentimento; Direção econômica.