A EXTINÇÃO DA PROPAGANDA PARTIDÁRIA NO RÁDIO E NA TELEVISÃO: UMA ANÁLISE DO CONTEÚDO DO DIREITO DE ANTENA CONTIDO NO ARTIGO 17, §3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
2018 | Pós-Graduação
Érica Fraga Cunha da Silva
O presente estudo versa sobre a propaganda partidária no rádio e na televisão e sobre o conteúdo e a amplitude do direito de antena assegurado às agremiações pela Constituição da República. Perquiriu-se, como hipótese central, se a mencionada modalidade de propaganda política teria assento constitucional e se, após a promulgação da Lei nº 13.487/2017, que revogou os dispositivos legais que regulamentavam a realização das transmissões partidárias, essa teria sido retirada do ordenamento jurídico brasileiro. Objetivou-se, assim, por meio do método hipotético-dedutivo e de uma pesquisa exploratória, compreender a importância da propaganda partidária, a abrangência do direito de antena das greis e a extensão e a profundidade das modificações promovidas pela reforma eleitoral na veiculação da reportada disseminação nos meios de telecomunicação. Arregimentou-se, inicialmente, uma análise da propaganda política, em geral, e da importância e das funções desempenhadas pelas difusões doutrinárias na sociedade e na dinâmica das instituições anunciantes. O tratamento constitucional e legal do direito de antena e da propaganda partidária no rádio e na televisão foi abordado no capítulo subsequente, destacando-se as modificações implantadas pelo advento da Lei nº 13.487/2017 no cenário jurídico e político. Ao final, foram investigados arestos jurisprudenciais do Tribunal Superior Eleitoral, com o objetivo de verificar o posicionamento adotado pela Corte nos processos relativos ao tema, e analisado se a revogação dos artigos que disciplinavam as difusões ideológicas no rádio e na televisão seria hábil a interferir na garantia de antena. Concluiu-se, dessa forma, que a transmissão da propaganda partidária está assegurada no mais elevado patamar normativo, sendo parte integrante do direito de antena previsto no artigo 17, §3º, da Constituição da República, de modo que as inovações promovidas pela reforma eleitoral interferiram apenas na fruição imediata da mencionada garantia, não possuindo aptidão para retirá-la do ordenamento jurídico.
PALAVRAS-CHAVE: PROPAGANDA PARTIDÁRIA NO RÁDIO E NA TELEVISÃO ? DIREITO DE ANTENA ? PARTIDO POLÍTICO - REFORMA ELEITORAL.