A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NOS CRIMES DE ORDEM TRIBUTÁRIA A PARTIR DA APREENSÃO DE BENS
2017 | Pós-Graduação
Cláudia Santana Logato
O tema escolhido para o trabalho tem como objeto de estudo a apreensão de bens realizada como medida de coerção para o ressarcimento aos cofres públicos, o que não possui extensão na esfera penal, em razão da incomunicabilidade com a pena cominada aos crimes tributários.
A aceitação da apreensão de bens como forma de extinção do crime, torna inócua toda e qualquer pretensão punitiva do Estado para a restrição de liberdade do infrator, bastando para isso, comutá-la para uma penalidade material, afastando toda e qualquer responsabilidade perante a sociedade, o que, não impedirá a sensação de impunidade.
Inicialmente há de se ponderar no que tange a natureza da responsabilidade penal tributário, classificando, para isso, os tipos penais correlatos e seu entendimento em relação à doutrina, justamente em razão de se verificar a sustentabilidade da política criminal para essa matéria.
Posteriormente analisaremos outras medidas que poderiam ser utilizadas como forma de redução dos danos ao erário. Serão expostos alguns casos de crimes tributários e o enfoque na mídia. Será que a apreensão de bens não funcionaria como uma sanção civil, administrativa ou realmente penal?. Esse trabalho vai explicar como funciona a apreensão na seara civil, penal e administrativa.
Palavras-chave: extinção da punibilidade, crimes tributários, política criminal, criminologia, apreensão de bens