A EXTINÇÃO DO INSTITUTO DO JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO

2018 | Pós-Graduação

Catharina Fontes Simões de Oliveira

Este trabalho objetiva, através de uma pesquisa bibliográfica, demonstrar que o posicionamento de adoção do ius postulandi na Justiça do Trabalho encontra-se obsoleto, sendo, inclusive, prejudicial às partes, porquanto houve a mudança da realidade abarcada pelas relações interpessoais e o aumento da complexidade das normas do direito trabalhista material e processual. Ademais, a modernização do aparato judicial com a implantação do sistema de processo judicial eletrônico trouxe novos obstáculos ao exercício da capacidade postulatória pelas partes. Ademais, a Reforma Trabalhista trouxe importante mudança na disciplina dos honorários advocatícios sucumbenciais, estabelecendo a sucumbência recíproca para as demandas relativas a relação de emprego, o que acarretou em consequências prejudiciais a parte que exerce o jus postulandi. A Defensoria Pública da União é competente para realizar a assistência judiciária gratuita para aqueles que comprovadamente não possuam condições de arcar com os honorários de um advogado particular, sendo a solução para o efetivo acesso à justiça. Palavras-chave: Jus Postulandi; Processo Judicial Eletrônico; Princípio do acesso à justiça; Defensoria Pública da União.