A EXTRAFISCALIDADE TRIBUTÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA: O PRINCÍPIO DA LIVRE CONCORRÊNCIA COMO PARÂMETRO DE (I)LEGALIDADE DE ISENÇÕES FISCAIS
2020 | Graduação
Mateus Ribeiro Pacheco
As isenções fiscais são concedidas pelo Estado por meio da competência tributária legislativa constitucionalmente outorgada aos entes da federação, componentes da Administração Direta. A concessão de isenções fiscais caracteriza-se por prática de atividade de fomento, portanto, forma de intervenção do Estado Regulador no domínio econômico, especificamente, por meio da função extrafiscal da tributação, atuando mediante a concessão de incentivos à iniciativa privada. Tal prática, respaldada no poder de polícia e enquadrada, administrativamente, como uma das três formas de interferência do Estado na ordem econômica, está prevista nos termos do art. 174 da Constituição da República Federativa do Brasil, pelo qual depreende-se que ao Estado o compete exercer, nas formas da lei, como agente normativo e regulador da atividade
econômica, a função de incentivo à iniciativa privada, estimulando-a através de regimes
diferenciados de tributação e incentivos fiscais. Nesse esteio, a competência tributária exercida por exoneração, e voltada a concretização de induções comportamentais, impõe o princípio da livre concorrência como princípio constitucional balizador perante a discriminação de agentes, produtos e atividades econômicas a serem enquadrados no conteúdo descritivo da norma. Discriminação esta a qual é inerente do desenho legal, a dizer, do conteúdo descrito na hipótese de incidência tributária, construído discricionariamente pelo legislador das normas tributárias indutoras, que, por ventura, impossibilita no meio prático a perpetuação de uma neutralidade tributária absoluta. Isso posto, tal intervenção do Estado Regulador no domínio econômico geralmente se estabelece, respaldado no técnico sopesamento entre princípios, entre eles o princípio da livre concorrência, enquanto mandamentos de otimização, cuja própria aplicação
se baseia na ponderação entre outros princípios constitucionais coexistentes, utilizando a fundamentação da extrafiscalidade tributária enquanto justificativa para a intervenção mediante fomento, no caso de recorte de análise da presente pesquisa, através da concessão de isenções fiscais. Este trabalho tem como objetivo, portanto, analisar o princípio da livre concorrência como parâmetro imprescindível na análise da legalidade da concessão de isenções fiscais, levando em consideração os efeitos concorrenciais da tributação sobre o domínio econômico. Visa, portanto, contrapor a extrafiscalidade tributária aos limites constitucionais ao poder de tributar. A relevância da tratativa dá-se perante a costumeira concessão de incentivos fiscais, competência tributária exercida por exoneração, em desconformidade com os princípios constitucionais que regem a ordem econômica, em especial o princípio da livre concorrência e a livre iniciativa. A pesquisa sugere que as normas concessivas de isenções fiscais sejam analisadas mediante as suas finalidades, é dizer, a partir do desígnio atribuído legislador
competente, e as finalidades interpretadas quando da formulação do discrímen contido na norma de isenção, que, quando instituída a partir de uma escolha política, arbitrária e desprovida de conformidade com os ditames da justiça social e econômica, torna-se meio para origem de distúrbios concorrenciais de mercado, da competitividade desleal entre agentes econômicos, de ineficiência econômica e de incentivo ao acirramento a guerra fiscal entre os estados.
Palavras-chave: Extrafiscalidade; livre concorrência; isenções fiscais; intervenção estatal; domínio econômico; limitação ao poder de tributar.