A FACULTATIVIDADE DO VOTO E O RELEXO NA REFORMA POLÍTICA: UMA ANÁLISE DAS FORMAS DE PARTICIPAÇÃO POPULAR PREVISTAS NA CONSTITUIÇÃO

2016 | Graduação

Alexia Jambeiro Vilas Boas

O presente trabalho tem como objetivo trazer a controvérsia quanto a natureza do voto, e os seus reflexos no modo de exercício do ato de votar, que pode-se dar de forma facultativa ou obrigatória, tema suscitado no âmbito da reforma política. Ademais, visa a fazer uma análise quanto as formas de participação direta da população, previstas na Constituição no seu artigo 14, incisos I, II e III, de maneira a definir qual delas é a mais adequada para permitir a interferência popular de forma direta nas deliberações que dizem respeito a reformulação da política nacional, a partir dos temas delimitados por Projetos de Emenda Constitucional. Inicialmente, esmiuçaram-se os conceitos e as particularidades da democracia brasileira e dos seus respectivos instrumentos que permitem a concretização de um dos princípios fundantes do Estado Democrático de Direito, o da soberania popular previsto no artigo 1º da Constituição Federal, a ser exercida por meio do sufrágio que é o direito de escola dado ao povo, exposto com mais detalhes. Em seguida, buscou-se ainda discorrer sobre o voto no Brasil, seu histórico, e os requisitos para aquisição de tal direito, explicitando os argumentos favoráveis e contrários a obrigatoriedade do ato de votar. Por fim, tratou-se da reforma política, discorrendo sobre as tentativas anteriores até a atual por meio da PEC 182/07, que tramita na Câmara dos Deputados, da sua imprescindibilidade diante da atual crise de representatividade, com ênfase na importância da participação popular de forma direta para a realização da reforma e na PEC 315/13 que propunha a implementação do voto facultativo