A FALÊNCIA DO SISTEMA CARCERÁRIO E O ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL: A POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PELOS ATOS ILÍCITOS DOS CUSTODIADOS

2018 | Graduação

Isabelle Morgana Freitas da Silva Mota

O presente trabalho tem como objeto central a problemática que gira em torno da responsabilidade civil do Estado concernente aos danos advindos de atos praticados pelos seus custodiados e o seu tratamento no ordenamento jurídico brasileiro, sob os aspectos doutrinários e jurisprudenciais. A pesquisa tem por escopo, portanto, sugerir a possibilidade de incidência da responsabilidade por omissão do Estado nos casos de descumprimento do dever de custódia e vigilância. Assim, para viabilizar a aludida discussão, inicialmente, analisar-se-á a crise do sistema carcerário, em face da omissão sistemática do Poder Público, tudo isto à luz do reconhecimento do Estado de Coisas Inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal - STF, através da ADPF nº 347. Logo mais, examinar-se-á amiúde o julgamento da aludida ADPF nº 347, onde o STF declara o Estado de Coisas Inconstitucional e reconhece a prolongada omissão das autoridades no cumprimento de suas obrigações para garantia e promoção dos direitos, notadamente da população carcerária. A partir disso, demonstrados os pressupostos, nota-se um cenário propício, portanto, para provocar a discussão acerca da possibilidade de responsabilizar o Estado pelos danos causados por seus custodiados, nos casos de evasão de detento do presídio, inobservância da regressão de regime nas hipóteses previstas em lei ou concessão de benefícios prisionais. Palavras-chave: falência do sistema carcerário; omissão do Poder Público; Estado de Coisas Inconstitucional; ADPF nº 347; responsabilidade civil do Estado.