A FALÊNCIA DO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO NA EFICÁCIA DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS DO PRESO: UMA QUESTÃO DE DIGNIDADE HUMANA E RESPONSABILIDADE SOCIAL
2016 | Graduação
Felipe Oliveira Gomes
O sistema penal está falido, e esse processo não é recente. Os diversos meios de comunicação divulgam as condições precárias que os presos são submetidos nos diversos estabelecimentos prisionais existentes no Brasil, que sofrem com o problema da superlotação carcerária. Os direitos mais básicos dos indivíduos presos são negligenciados, tais como dormir, alimentar-se, ter tratamentos dignos de saúde e educação não são respeitados pelo Estado, que viola os direitos que estão assegurados tanto na Constituição Federal de 1988 quanto na Lei de Execução Penal. O ambiente, os comportamentos, a higiene e outros fatores são condicionantes que deveriam ser vistos com um olhar mais sensível e responsável pelas autoridades responsáveis, visto que essas condições irão refletir diretamente na inclusão ou não do apenado na sociedade. O presente trabalho de pesquisa faz uma análise sistemática do sistema prisional brasileiro, traçando uma evolução histórica da pena e das prisões até chegar aos dias atuais, evidenciando os reflexos para o modelo adotado pelo Brasil. Traz conceitos e desdobramentos dos estabelecimentos penais, bem como as diferenças entre os modelos adotados com base nos estudos dos doutrinadores que se dedicam a essa temática. Discute as principais causas que levam a falência dos estabelecimentos penais, que foram pensados como um ambiente propício a levar a reflexão do apenado para que esse repensasse sua conduta danosa e tivesse condições de se reinserir na sociedade.
Enfim, o descaso dos governantes, a superlotação, a falta de estrutura, as péssimas condições de higiene e a inexistência de trabalho são algumas das causas que refletem diretamente na total descrença do sistema. Sentenciados são mortos pelos próprios companheiros, às regras não são cumpridas e a aplicação penal não é imposta de maneira adequada. A corrupção no interior das prisões cresce de forma assustadora e para agravar mais essa situação, as facções se estendem dentro e fora dos estabelecimentos. Com isso, o sentido punitivo da pena foi completamente desvirtuado, havendo uma violação dos direitos humanos, do princípio da Dignidade da Pessoa Humana e dos direitos elencados na Constituição Federal de 1988 e na Lei de Execução Penal.