A FELICIDADE E O PANPRINCIPIOLOGISMO: a impossibilidade de se considerar a felicidade um princípio jurídico

2018 | Pós-Graduação

Kayq Almeida Machado

O Supremo Tribunal Federal, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 132 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº 4277 e nº 3510, decidiu com base no princípio da felicidade. Partindo disso, o estudo tem por propósito discutir se a felicidade pode ser considerada um princípio jurídico, levando-se em consideração, sobretudo, as definições de princípio dos juristas Ronald Dworkin e Lenio Luiz Streck. Na visão desses autores, princípios jurídicos são padrões decisórios construídos historicamente que geram um dever de obediência. O ?princípio? da felicidade, que faz parte de um fenômeno danoso ao direito pátrio, denominado por Lenio Streck de panprincipiologismo, carece de normatividade e das características deontológicas que identificam os princípios jurídicos. Além disso, o termo felicidade carrega consigo uma alta carga de subjetividade que o impede de ser utilizado como fundamentação principiológica em decisões judiciais. O objetivo do estudo é demonstrar que considerar a felicidade um princípio jurídico é algo irrealizável. PALAVRAS-CHAVE: Princípios. Panprincipiologismo. Felicidade.