A FILIAÇÃO E A (IM)POSSIBILIDADE DE SUA POSTERIOR DESCONSTITUIÇÃO

2013 | Graduação

Larissa Silva Pardo Carballido

Este trabalho tem como objeto de estudo a evolução do tratamento jurídico da família no âmbito do direito relacionado à filiação. A constitucionalização do direito civil trouxe muitas mudanças para fins de reconhecimento de filiação. Os filhos, então, não podiam ser discriminados e teriam os mesmos direitos independente da origem. Este trabalho discorrerá sobre a possibilidade ou não de desconstituição posterior da filiação, quando fundado em erro, falsidade ou no melhor interesse do filho como sujeito de direito e possuidor de direitos de personalidade, prevalecendo o principio da dignidade humana no caso concreto. A evolução do poder familiar e sua possibilidade de extinção é um pressuposto para adoção. A filiação biológica com o reflexo dos avanços de biotecnologia, da ciência e da medicina é um importante avanço na investigação da paternidade, possibilitou a real descoberta sobre a filiação. Na filiação socioafetiva abordou-se a sua evolução, conceito demonstrando a sua recepção pelo sistema jurídico-constitucional brasileiro no que se entende como “posse do estado de filho”. Mostrou-se a prevalência do vínculo socioafetivo e os demais vínculos como o biológico ou registral e, assim, os efeitos advindos da filiação e também implicações no âmbito dos direitos da personalidade; Falou-se do reconhecimento voluntário relativo à filiação e os efeitos do registro. O vício de consentimento, quando há erro ou falsidade no registro de nascimento, é pressuposto para desconstituição posterior da filiação. Ao final, fundamentou-se faticamente e com base em doutrina, jurisprudência a possibilidade ou não de desconstituição da filiação. Palavras-chave: filiação; biológica; afetiva; registral; vício de consentimento; desconstituição da filiação.