A FIXAÇÃO ADEQUADA DOS LIMITES DA RESPONSABILIDADE AVOENGA FACE À OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA

2019 | Graduação

Ana Caroline Oliveira Santos

O presente trabalho visa estudar os limites da responsabilidade avoenga face à obrigação em favor dos netos, um tema que enseja uma atenção especial por envolver pessoas protegidas constitucionalmente, sendo esse tratamento reforçado no Estatuo da Criança e do Adolescente e no Estatuto do Idoso. Os alimentos possuem grande relevância jurídica, pois consagram o fundamento constitucional do princípio da dignidade da pessoa humana. Faz-se necessário, em um primeiro momento abordar o conceito e a natureza jurídica dos alimentos no Direito de Família, quais são os sujeitos, quais os pressupostos e características da obrigação alimentar. Em seguida, aborda-se os aspectos da obrigação avoenga, distinguindo da obrigação prestada pelos pais. Essa imputação decorre do princípio da solidariedade familiar, ressalta-se aqui o caráter subsidiário e complementar da responsabilidade avoenga, pois trata-se de uma medida excepcional. Primeiramente, deve-se esgotar-se todos meios para satisfação da obrigação perante aos pais, somente em caso de impossibilidade total o parcial de cumprir o encargo é que os avós podem ser acionados. Por fim, analisa-se os direitos fundamentais nos dois Estatutos, bem como a previsão dos alimentos como meio de efetivação do princípio da dignidade da pessoa humana. O cerne da pesquisa desenvolvida atém-se a investigar se os tribunais têm estabelecido a obrigação alimentar pautada no binômio da possibilidade e necessidade. Isto porque, o princípio da proteção integral da criança e do adolescente não pode ser aplicado de forma absoluta em detrimento do interesse dos avós, sendo necessária a ponderação de interesses, visto que ambos são considerados vulneráveis. Palavras-chave: Responsabilidade avoenga; Estatuto da Criança e do Adolescente; Estatuto do Idoso; prestação alimentícia.