A FLEXIBILIZAÇÃO DAS NORMAS TRABALHISTAS COMO ELUCIDAÇÃO À DIGNIDADE HUMANA FRENTE À SOCIEDADE BRASILEIRA E O PRINCIPIO DO CONTRADITORIO

2019 | Pós-Graduação

Paulo César Rocha Filho

A presente compilação bibliográfica tem por objetivos elucidar sobre os benefícios e as desvantagens na flexibilização dos direitos trabalhistas, bem como também abordar a flexibilização dos direitos trabalhistas como forma de manter o vigor da empresa e da fonte de emprego, e ainda estudar a flexibilização dos direitos trabalhistas perante o princípio de proteção ao trabalhador e direitos garantidores da dignidade humana. Para tanto, através da revisão de literatura abordou-se uma breve citação sobre os direitos humanos, conseguintemente incitou-se o direito do trabalho na Constituição, sua aplicação e flexibilização das normas trabalhistas. Dada a literatura abordada, observou-se que há necessidade de pactuação direta entre trabalhadores e empregadores com intuito de elevar o reconhecimento das negociações coletivas. Para diminuir as desigualdades em termos negociais entre trabalhadores e empregadores se faz necessário refletir sobre o estabelecimento de melhores condições de limites e benefícios que visem legitimar a flexibilização de direitos de ambas as partes. A flexibilização como tendência atual não pode excluir as normas protetoras. Na verdade, o que se deve buscar constantemente é a constituição de um trabalho mais flexível. O princípio constitucional do contraditório passou a ter uma nova visão pelo CPC/2015 a partir do estudo de uma nova realidade processual. Ao se dizer que o contraditório à luz dessa nova ótica não se aplica ao Processo do Trabalho significa afirmar que o sujeito do processo civil terá direito de participar e influenciar na decisão jurisdicional enquanto o cidadão do Processo do Trabalho não. É preciso repensar este modelo, verificar os novos paradigmas, o que significa o processo e, em última ratio, o que é efetivamente a tutela jurisdicional. Seja no Processo Civil ou no Processo do Trabalho, o princípio do contraditório deve ser observado de maneira ampla, por isso, este artigo tentará demonstrar as peculiaridades que ele apresenta e sua aplicabilidade no Processo do Trabalho. Palavras-chave: flexibilização, normas trabalhistas, benefícios, desvantagens, contraditorio