A FORÇA IMPOSITIVA DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE E A TEORIA DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS TEMPORAIS : A CONTROVERSA CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
2012 | Graduação
Roberta Mendonça Vieira Taboada
O presente trabalho dedica-se ao estudo da aplicação da modulação dos efeitos temporais da sentença declaratória de inconstitucionalidade. Tal problemática se mostra deveras importante, face às constantes mudanças sociais, políticas e, por que não, jurídicas que se configuram em nossa sociedade. Nesta conjuntura, atêm-se ao fenômeno da mitigação da aplicação impiedosa do dogma da nulidade em situações nas quais as consequências implicarão em prejuízo efetivo à direitos concedidos pelo texto constitucional. Para tanto, tem como objeto central de apreciação a Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 2240, referente à criação do Município de Luis Eduardo Magalhães. Inicialmente, lança olhar sobre o instituto do controle de constitucionalidade, suas modalidades, fitando de maneira específica, o controle centrado por meio da ação direta de inconstitucionalidade. Sobre esta, desvenda conceito, requisitos, legitimidade para a propositura e efeitos, dando atenção especial à estreita relação entre inconstitucionalidade e nulidade. Acerca da ADI 2240, apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, apresenta os principais questionamentos levantados em seu julgamento, evidenciando a consonância na escolha pela aplicação da limitação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade do município em foco, em favor das razões de segurança jurídica e excepcional interesse social. Dedica-se ainda à ponderação crítica acerca da aplicação da limitação dos efeitos de inconstitucionalidade no Direito Estrangeiro e Pátrio, por meio do artigo n°27 da Lei 9.868/99.