A FUNÇÃO JUDICANTE DOS TRIBUNAIS DE CONTAS E A (IN)APLICABILIDADE DA TEORIA DOS PRECEDENTES ADMINISTRATIVOS

2018 | Pós-Graduação

Sarah Cabral Ferreira Bispo

Esta monografia analisou se a teoria dos precedentes administrativos pode ser aplicada aos Tribunais de Contas, quando estes exercem sua competência julgadora. Para tanto, a pesquisa foi iniciada com uma breve explanação acerca do sistema de precedentes judiciais e o regramento instituído pelo Código de Processo Civil de 2015 a respeito do tema. Nisto, foram abordados os conceitos de ratio decidendi e obiter dictum, os tipos de eficácia do precedente judicial, as técnicas de interpretação, aplicação e superação dos precedentes, bem como promovidas as distinções necessárias aos conceitos de decisão, enunciado de súmula e jurisprudência. Após, o enfoque foram os Tribunais de Contas, ocasião em que as principais classificações e sistemas de controle externo foram apresentados, ao que se seguiu a análise de sua natureza jurídica, se de órgão dotado de jurisdição ou meramente administrativo. Em arremate, foi feita uma reflexão acerca da executoriedade das decisões proferidas pelas Cortes de Contas, especificamente quanto aos legitimados à propositura de ação, perante o Judiciário, para forçar o cumprimento de suas determinações. Ato contínuo, foi apresentado o conceito de precedente administrativo e destacados os requisitos para sua aplicação ao caso concreto. Em seguida, foram enfrentadas algumas polêmicas que envolvem a figura do precedente administrativo, quanto à possibilidade de apresentar efeito vinculante e os limites, acaso existentes, do controle judicial sobre decisão que versa sobre precedente administrativo. Estabelecidos os pressupostos teóricos e pontuadas as críticas pertinentes a respeito dos tópicos desenvolvidos, partiu-se para responder a problemática da presente monografia concernente à (in)aptidão dos Tribunais de Contas em criarem precedentes administrativos, oportunidade na qual foram ressaltados os princípios da igualdade e da segurança jurídica aplicáveis à Administração Pública, assim como o fundamento para incidência, de maneira analógica, de regras previstas no CPC/15 às Cortes de Contas. Palavras-chave: precedente administrativo; tribunal de contas; controle externo