A GARANTIA DE EMPREGO DA GESTANTE NO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO

2017 | Pós-Graduação

Paloma Castro Coutinho

Sendo o Direito do Trabalho um dos ramos do Direito que mais se atém à necessidade de se proteger as relações jurídicas que envolvem hipossuficientes, não haveria como se pensar a falta de atenção à situação da mulher gestante, com o claro objetivo não só de proteger as mulheres, mas também aos nascituros.A concepção ocorrida durante o curso do aviso prévio, ainda que indenizado, garante à trabalhadora a estabilidade provisória no emprego, conforme Art. 391-Ada Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Desse modo, buscou-se elucidar sobre a estabilidade provisória concedida a gestante no curso do aviso prévio e no contrato por prazo determinado.A monografia aborda os tipos de contrato de trabalho, os princípios que devem estar presentes entre as partes e inclusive no próprio objeto do contrato, os tipos de estabilidade existentes neste contrato pactuado entre as partes e a evolução quanto a estabilidade gestacional, histórico, conquistas e mudanças no decorrer dos anos até os dias atuais.Trata-se de uma pesquisa bibliográfica baseada em livros, artigos e jurisprudência. Conclui-se que, a análise do instituto da estabilidade e a criação de normas pelo legislador permite perceber a conquista que esta representa para a gestante e a sua relevância para a manutenção de uma ordem jurídica justa. Palavras-chave: Contrato de Trabalho por Prazo Determinado. Estabilidade Provisória. Gestante.