A GLOBALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA E O FISCO GLOBAL: A TRANSPARÊNCIA NA TROCA DE INFORMAÇÕES TRIBUTÁRIAS COMO PRINCIPAL MECANISMO AO COMBATE À EVASÃO FISCAL
2023 | Graduação
Adriana Pedreira Dantas
O presente trabalho monográfico apresenta como finalidade a análise das repercussões atinentes ao fenômeno da globalização tributária no exercício do poder de tributar dos Estados-soberanos e nas relações existentes entre eles. A partir de aspectos como a redefinição da soberania fiscal, a reestruturação das relações internacionais travadas entre os Estados e a multiplicidade de operações comerciais que passaram a desenvolver-se, sedimentou-se uma nova ordem econômica mundial. Ante ao surgimento do planejamento tributário internacional como resposta dos contribuintes globalizados à realidade contemporânea, as Administrações Tributárias tendem a cooperarem administrativamente em âmbito internacional, utilizando o mecanismo da troca de informações em matéria tributária ao combate às práticas elisivas e
evasivas. Para tal, a pesquisa bibliográfica será adotada como tipo de pesquisa predominante, sendo o conteúdo teórico coletado submetido ao aspecto qualitativo, com o fito de que sejam interpretadas, compreendidas e analisadas a integralidade do quanto exposto pelas fontes de estudo adotadas para fundamentar as hipóteses formuladas. As referidas hipóteses submeter-se-ão ao método hipotético-dedutivo, restando-se sujeitas a um processo de falseamento que obterá como produto às conclusões de que o objeto de estudo do Direito Tributário Internacional modificou-se ante ao fenômeno da globalização; que o mecanismo da troca de informações
tributárias figura como principal ferramenta à evasão fiscal internacional; que a utilização do intercâmbio de informações compatibiliza-se às limitações impostas pelo sigilo bancário e pela confidencialidade; e que, para que se tenha um compartilhamento de informações eficiente, as garantias fundamentais do contribuinte devem ser observadas. O desenvolvimento de uma troca de informações à luz da transparência é verificado em razão da identificação da necessidade comum dos Estados em combaterem os efeitos ensejados por condutas elisivas e evasivas, revelando-se o caráter fundamental do intercâmbio de informações em matéria fiscal ao contexto tributário internacional.
Palavras-chave: Globalização tributária; Fisco Global; Poder de tributar; Troca de
informações; Transparência; Combate; Evasão fiscal internacional.