A HABITAÇÃO DE RUA COMO UMA POSSIBILIDADE: O RECONHECIMENTO DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA A PARTIR DA (DES)CONSTRUÇÃO DO CONCEITO JURÍDICO DE MORADIA
2018 | Graduação
Eugênia Fernandes Bengard
A abordagem do direito em relação à população em situação de rua vem sendo pouco conside-rada. Propõe-se, através deste trabalho, discutir e aprofundar o estudo sobre o direito à mora-dia e as consequências que isso decorre para a ausência de políticas públicas de inclusão desta parte dos cidadãos. Para isso foi aplicada a metodologia de entrevistas com três pessoas em situação de rua e que frequentam o Programa Corra Pro Abraço, uma iniciativa do Governo do Estado da Bahia. A partir do estudo do princípio da dignidade humana sob uma ótica da solidariedade, revelar que se entende por moradia juridicamente e demonstrou-se que existem outras maneiras de morar fora da convencional. Assim a estigmatização de que quem habita a rua é violento, vagabundo e fedorento é desconstruída e não se relaciona com a ausência de uma moradia, mas sim de uma conjuntura estrutural de ausências sucessiva de direitos. Con-clui-se que o direito é uma ferramenta de responsabilização, capaz de proporcionar um ambi-ente para que essa população tenha acesso a políticas públicas efetivadas e de qualidade.