A (I)LEGITIMIDADE DA INTERVENÇÃO PENAL NO PORTE DE DROGAS PARA O CONSUMO PESSOAL EM FACE DA TEORIA DO BEM JURÍDICO

2018 | Graduação

Rafaella Bastos Melo Moreira da Silva

Este trabalho tem como objetivo principal estudar a ilegitimidade da intervenção penal no porte de drogas para o consumo pessoal sob os aspectos doutrinários, notadamente a teoria do bem jurídico, e também jurisprudenciais. Possui como escopo, portanto, demonstrar a ausência de legitimidade no delito de porte de drogas para o uso exclusivamente pessoal, uma vez que inexiste bem jurídico de terceiro efetivamente lesionado ou exposto à perigo quando da posse de entorpecentes para o consumo próprio. Assim, para viabilizar a discussão aludida, inicialmente, analisar-se-á os aspectos teóricos e históricos que permeiam a política proibicionista de drogas atualmente vigente, bem como os principais pontos do tratamento conferido ao usuário de drogas atualmente no Brasil, nos termos da Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006. Em seguida, examinar-se-á a teoria do bem jurídico penal e os princípios que dela decorrem, como verdadeiros parâmetros para constatar que o bem jurídico supostamente tutelado pelo porte de drogas para o consumo pessoal, qual seja a saúde pública, não revela-se como argumento suficiente para a criminalização da conduta, posto que a mesma não é capaz de lesionar ou expor a perigo bem jurídico pertencente a esfera jurídica de outrem. A fim de corroborar tal entendimento, analisar-se-á alguns julgados estrangeiros sobre o tema, e, principalmente, o entendimento que o Supremo Tribunal Federal vem assumindo no julgamento do Recurso Extraordinário 635.659, o qual, em que pese encontrar-se sobrestado, já possibilita a identificação da compreensão da Suprema Corte Brasileira acerca da matéria, principalmente, a partir do estudo dos votos já proferidos. O porte de drogas para o consumo pessoal é conduta autolesiva, cujo interesse atingido restringe-se, unicamente, a saúde individual do próprio agente, razão pela qual não é legítima a sua incriminação. Palavras-chave: proibicionismo; drogas; usuário; bem jurídico; saúde pública.