A (I)LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO DE EXCLUSÃO DE SUCESSOR POR INDIGNIDADE: UMA ANÁLISE DA LEI 13.532/2017
2019 | Graduação
Tatiana Neves Guedes
O presente trabalho tem como objetivo precípuo discorrer acerca da constitucionalidade da legitimidade atribuída Ministério Público para a propositura da ação de indignidade, inserida no ordenamento jurídico em 2017 através da Lei 13.352/2017. Serão abordados alguns institutos jurídicos relacionados com o objeto desta pesquisa: O Ministério Público, a sua história e conceito, noções elementares do direito sucessório no Brasil e a ação declaratória de indignidade. Essas análises serão realizadas através do exame de conceitos básicos da sucessão hereditária, legitimidade ministerial e funções constitucionais. Outrossim, identificou-se de que forma é abordada a indignidade na França e em Portugal, e como se posiciona o Ministério Público diante do instituto nestes países. Pretendeu-se, ainda, abordar os aspectos da defesa da ordem jurídica, do regime democrático de direito e dos interesses sociais e individuais e indisponíveis. Dentro dessa perspectiva, foi examinado o conceito de interesse público e apresentado as suas formas e a participação do Ministério Público ante a presença desse interesse. Ademais, apresentou-se os posicionamentos jurídicos existentes favoráveis e desfavoráveis a constitucionalidade da legitimidade atribuída ao Ministério Público. A realização deste trabalho visa destacar a importância do Parquet no contexto social, através do perfil, estrutura e funções atribuídas pela Constituição Federal, além de demonstrar quando será legítima a sua atuação.
Palavras-chave: Direito Civil; Ministério Público; Exclusão do herdeiro. Indignidade;