A (IM) POSSIBILIDADE DA IMPLANTAÇÃO DE UMA CÂMARA DE MEDIAÇÃO NA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR
2019 | Graduação
Tatiana Cristina Barreto Zanini
O presente trabalho monográfico, em um primeiro momento, abordará a mediação e
seus principais pontos, quais sejam: os princípios relacionados, o papel dos
mediadores e como se dá seu procedimento. Serão também avaliadas as principais
normas que a regulamentam atualmente, em âmbito nacional, perpassando no
avançar legislativo, ao longo dos anos, para enfim chegar a uma disposição
normativa própria. Contudo, a sua aplicação é ainda incipiente principalmente em
relação à Administração Pública Municipal. Com isso, analisa-se a compatibilidade
entre os princípios da Administração Pública com os princípios da mediação. Nesse
viés, são expostos conflitos judiciais e administrativos vivenciados pela Procuradoria
do Município do Salvador, em que, por meio de procedimentos de autocomposição,
obtiveram desfechos que trouxeram benefícios à comunidade soteropolitana e
também ao próprio Município. De forma a demonstrar exemplos concretos de
instalação de câmaras de mediação na Administração Municipal, são analisados
alguns municípios que efetivamente dispõem de mecanismos legislativos
disciplinando a mediação como forma de conferir maior eficiência à resolução de
conflitos no âmbito das suas Procuradorias Municipais. Portanto, o presente trabalho
visa, por meio de pesquisa doutrinária, análise da legislação e entrevistas com
procuradores, entender se há possibilidade da implantação de câmara de mediação
na Administração Municipal, através da Procuradoria do Município do Salvador, de
forma a garantir mais eficiência na solução de conflitos relacionados à processos
administrativos e judiciais que envolvam o ente municipal.
Palavras-chave: mediação; autocomposição; câmara de mediação; Procuradoria do
Município do Salvador