A (IM) POSSIBILIDADE DA IMPLANTAÇÃO DE UMA CÂMARA DE MEDIAÇÃO NA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR

2019 | Graduação

Tatiana Cristina Barreto Zanini

O presente trabalho monográfico, em um primeiro momento, abordará a mediação e seus principais pontos, quais sejam: os princípios relacionados, o papel dos mediadores e como se dá seu procedimento. Serão também avaliadas as principais normas que a regulamentam atualmente, em âmbito nacional, perpassando no avançar legislativo, ao longo dos anos, para enfim chegar a uma disposição normativa própria. Contudo, a sua aplicação é ainda incipiente principalmente em relação à Administração Pública Municipal. Com isso, analisa-se a compatibilidade entre os princípios da Administração Pública com os princípios da mediação. Nesse viés, são expostos conflitos judiciais e administrativos vivenciados pela Procuradoria do Município do Salvador, em que, por meio de procedimentos de autocomposição, obtiveram desfechos que trouxeram benefícios à comunidade soteropolitana e também ao próprio Município. De forma a demonstrar exemplos concretos de instalação de câmaras de mediação na Administração Municipal, são analisados alguns municípios que efetivamente dispõem de mecanismos legislativos disciplinando a mediação como forma de conferir maior eficiência à resolução de conflitos no âmbito das suas Procuradorias Municipais. Portanto, o presente trabalho visa, por meio de pesquisa doutrinária, análise da legislação e entrevistas com procuradores, entender se há possibilidade da implantação de câmara de mediação na Administração Municipal, através da Procuradoria do Município do Salvador, de forma a garantir mais eficiência na solução de conflitos relacionados à processos administrativos e judiciais que envolvam o ente municipal. Palavras-chave: mediação; autocomposição; câmara de mediação; Procuradoria do Município do Salvador