A (IM) POSSIBILIDADE DE VEDAÇÃO DOS REPASSES VOLUNTÁRIOS PELA UNIÃO PARA OS ESTADOS E MUNICÍPIOS FRENTE AO DESCUMPRIMENTO DO CAPUT DO ART. 11 DA LRF: UMA ANÁLISE A LUZ DO JULGAMENTO DA ADI 2238
2020 | Graduação
Esther Santana Barbosa
A presente monografia se destina a analisar a inconstitucionalidade do Parágrafo Único do artigo 11 da Lei Complementar nº 101/2000, tratada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2238-5 e como o referido julgamento pode impactar no orçamento dos entes federados. Para tanto, se fez necessário o estudo dos institutos do direito financeiro e tributário que regem o orçamento público, a fim de se compreender como ocorre a arrecadação de receita do ente federativo, analisando para isto, a repartição das receitas tributárias e a legislação aplicável. Neste sentido, uma vez que o parágrafo único indica uma sanção para o descumprimento do previsto do caput, passou-se a analisar o caput do artigo 11 da LRF, levando em consideração as divergências encontradas no concerne aos termos nucleares, instituir, prever e
efetivamente arrecadar os impostos que tem competência para arrecadar. Tais elementos possuem compreensões diversas, principalmente no que tange qual a interpretação que deve ser dada ao artigo para a sua aplicação, e quais as limitações que estão efetivamente sendo impostos pela criação desta sanção e a quem ela se dirige. Diante disso, o presente trabalho analisou os fundamentos utilizados pelo Ministro Alexandre de Moraes para embasar o seu voto no que tange a alegação de inconstitucionalidade do artigo, momento em que oportunamente indicou qual deveria ser a interpretação a ser atribuída ao artigo e a sua intenção, com o fito de trazer efetividade quando do seu cumprimento. Deste modo, o presente trabalho tem como objetivo demonstrar que o referido dispositivo legal é constitucional, nos termos da fundamentação explorada, e que a aplicação da sanção, se realizada da maneira
correta, qual seja a indicada pelo Ministro Relator, não fere o pacto federativo ou a autonomia dos entes.
Palavras-chave: Lei de Responsabilidade Fiscal; Inconstitucionalidade; Artigo 11 da LRF;
Pacto Federativo; Transferências Voluntárias; ADI 2238.