A (IM) POSSIBILIDADE DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA POR ENTIDADES PRIVADAS

2017 | Graduação

Mariana Meneses de Andrade

O presente trabalho se dedica ao estudo dos poderes administrativos do Estado, os quais tem-se o poder de polícia como uma de suas espécies. Tal poder, revestido pelo fundamento da supremacia do interesse público sobre o privado, é atribuído aos agentes do Estado com a finalidade de, essencialmente, condicionar e limitar o exercício de direitos e atividades econômicas dos particulares em prol de toda a coletividade. Deste modo, o referido poder possui como escopo precaver ou impossibilitar o exercício de atividades contrárias ou prejudiciais à coletividade, atuando, desta forma, no modo preventivo e no modo repressivo. Entretanto, em que pese o fato de o exercício da polícia administrativa ser um poder típico da administração pública, sendo esta composta pela seja União, pelos estados, pelos Municípios e pelo Distrito Federal, conforme o estabelecido na Carta Magna vigente, com a crescente complexidade da vida social e o elevado grau de desenvolvimento tecnológico, muito se discute se o Estado detém conhecimento específico e técnico para desempenhar todas as atividades necessárias para o desempenho econômico e eficiente da função de polícia administrativa. Desta forma, o presente trabalho examina as características do poder de polícia, bem como das entidades privadas, sejam elas particulares (pessoas físicas e pessoas jurídicas) ou sejam elas entidades administrativas com personalidade jurídica privada, e analisa se diante do caráter restritivo de interesses individuais em prol da coletividade, existe ou não a possibilidade do exercício do poder de polícia por entidades privadas, haja vista a maior adaptabilidade dessas entidades às transformações sociais e técnicas constantes.