A (I)MORALIDADE NA UTILIZAÇÃO DA DELAÇÃO PREMIADA

2016 | Graduação

Marília do Rego Farias

O presente trabalho pretende examinar o instituto da delação premiada quando da sua utilização no contexto do processo penal brasileiro, buscando esclarecer se esse instituto se coaduna com os preceitos morais. Serão abordados os aspectos relevantes do instituto, quais sejam o que é a delação premiada, qual a sua origem, quais os benefícios concedidos ao delator, a previsão legal desses benefícios, bem como a aplicação da delação premiada na atual conjuntura do ordenamento jurídico pátrio e se essa aplicação se mostra compatível com os pressupostos da moral, dada a sua relevância e constante utilização no cenário contemporâneo do processo penal brasileiro. O instituto em comento é utilizado hoje como possível meio de prova na persecução penal. Na delação premiada há uma espécie de acordo entre o acusado ou réu da investigação criminal e o Estado, uma vez que é oferecido benefício penal àquele que confessar a pratica do crime, bem como prestar informações úteis à investigação, como por exemplo, revelar os demais envolvidos na prática da ação criminosa. O delator que prestar informações entendidas como úteis e relevantes para as investigações, poderá receber diversos prêmios penais. A utilização da delação premiada, afora a discussão acerca da sua efetividade para contribuição nas investigações criminais, é controversa. Assim, embora seja um instituto atualmente previsto em diversas leis e constantemente utilizado, é alvo de críticas e questionamentos que merecem ser analisados, principalmente acerca da questão moral, o que foi discutido neste trabalho. Da análise do conceito de moral, bem como, numa interpretação contrária, ou seja, do que é compreendido como uma conduta imoral é possível verificar que o instituto da delação premiada está eivado pela imoralidade.