A IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO PARA SALDAR DIVIDA TRABALHISTA
2013 | Graduação
Rafael Urpia Lima e Silva
Discorre-se sobre o histórico do direito do trabalho, sobre o surgimento desse ramo, as fases superadas até o momento, e em especial sobre a teoria da flexibilização defendida por alguns doutrinadores que afirma ser necessárias mudanças no entendimento da doutrina e jurisprudência acerca da proteção dos trabalhadores devido as alterações no contexto socioeconômico, assim mantendo a economia aquecida e evitando uma crise financeira. Faz-se necessário pela inequívoca controversa do tema uma analise dos principais princípios envolvidos, tantos os princípios gerais do direito aplicado ao direito do trabalho quanto os direitos específicos do direito do trabalho. Destacam-se as características da remuneração, tendo em vista uma noção da profundidade das verbas analisadas, diferenciando as verbas salariais das não salariais. Apresenta-se o direito processual do trabalho fazendo um contraponto com a teoria geral do processo e a subsidiariedade no processo do trabalho, em especial a subsidiariedade do Código de Processo Civil. Apresenta-se a execução no processo do trabalho, dissertando sobre o desuso da subsidiariedade da Lei de Execução Fiscal devido ah incompatibilidade com o ordenamento trabalhista, enaltecendo-se os procedimentos e natureza jurídica para uma melhor contextualização. Analisa-se a penhora, sobre enfoque dos bens penhoráveis, inalienáveis e "absolutamente empenhoráveis", assim como a possibilidade de penhora dos bens dos sócios e administradores da sociedade. Pondera-se, enfim, a impenhorabilidade do salário para saldar divida trabalhista quando não for comprovado, no caso concreto, a real necessidade do credor e a não existência de demasiado dano ao devedor, enaltecendo o posicionamento dos tribunais superiores, regionais e da doutrina.