A IMPLEMENTAÇÃO DE NÚCLEOS DE SOLUÇÕES CONSENSUAIS NO DIREITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR MILITAR DO ESTADO DA BAHIA
2018 | Graduação
Artur Hermínio Bittencourt Bagues
A pesquisa em apreço recai sobre a possibilidade e viabilidade da
implementação de núcleos de soluções consensuais de conflitos na esfera
administrativa disciplinar militar estadual. O recorte temático compreende a estrutura
orgânica da Polícia Militar da Bahia e do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia, os
quais, enquanto instituições competentes para apurar as transgressões disciplinares
do seu efetivo através dos seus respectivos órgãos correcionais, adotariam meios
alternativos e adequados para resolver infrações de menor potencial ofensivo
mediante procedimento sumaríssimo de caráter consensual. O objeto examinado
decorre de uma tendência mundial de facilitação do acesso à justiça, de modo que o
ordenamento brasileiro, vigilante às necessidades do Estado Democrático de Direito,
vem se adequando e editando normas que aproximam a sociedade dos órgãos de
jurisdição estatal. Trata-se de uma pesquisa de cunho exploratório, majoritariamente
bibliográfica, pela qual o debate teórico acerca da possibilidade de aplicação de tais
meios alternativos e adequados de resolução de disputas no âmbito do Direito
Administrativo Militar, notadamente o estadual baiano, tem implicação prática, uma
vez que os institutos jurídicos a serem adotados têm o condão de fomentar a cultura
do diálogo e da paz social, diminuir a demanda estatal – potencializando a eficiência
da Administração Pública e desobstruindo o Poder Judiciário – e, entre outras
consequências, propiciar a realização da justiça, principalmente. Essa eventual
implementação pode promover, ainda, o empoderamento das partes junto aos
órgãos correcionais militares estaduais, resultando na atenuação do desgaste da
imagem destes perante os cidadãos e seus os órgãos imediatos de controle.
Palavras-chave: Direito Administrativo Disciplinar Militar da Bahia; Acesso à Justiça;
Meios Adequados de Solução de Conflitos; Justiça Restaurativa.