A IMPLEMENTAÇÃO DE NÚCLEOS DE SOLUÇÕES CONSENSUAIS NO DIREITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR MILITAR DO ESTADO DA BAHIA

2018 | Graduação

Artur Hermínio Bittencourt Bagues

A pesquisa em apreço recai sobre a possibilidade e viabilidade da implementação de núcleos de soluções consensuais de conflitos na esfera administrativa disciplinar militar estadual. O recorte temático compreende a estrutura orgânica da Polícia Militar da Bahia e do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia, os quais, enquanto instituições competentes para apurar as transgressões disciplinares do seu efetivo através dos seus respectivos órgãos correcionais, adotariam meios alternativos e adequados para resolver infrações de menor potencial ofensivo mediante procedimento sumaríssimo de caráter consensual. O objeto examinado decorre de uma tendência mundial de facilitação do acesso à justiça, de modo que o ordenamento brasileiro, vigilante às necessidades do Estado Democrático de Direito, vem se adequando e editando normas que aproximam a sociedade dos órgãos de jurisdição estatal. Trata-se de uma pesquisa de cunho exploratório, majoritariamente bibliográfica, pela qual o debate teórico acerca da possibilidade de aplicação de tais meios alternativos e adequados de resolução de disputas no âmbito do Direito Administrativo Militar, notadamente o estadual baiano, tem implicação prática, uma vez que os institutos jurídicos a serem adotados têm o condão de fomentar a cultura do diálogo e da paz social, diminuir a demanda estatal – potencializando a eficiência da Administração Pública e desobstruindo o Poder Judiciário – e, entre outras consequências, propiciar a realização da justiça, principalmente. Essa eventual implementação pode promover, ainda, o empoderamento das partes junto aos órgãos correcionais militares estaduais, resultando na atenuação do desgaste da imagem destes perante os cidadãos e seus os órgãos imediatos de controle. Palavras-chave: Direito Administrativo Disciplinar Militar da Bahia; Acesso à Justiça; Meios Adequados de Solução de Conflitos; Justiça Restaurativa.