A IMPORTÂNCIA DA ARBITRAGEM NA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS: uma contribuição à celeridade processual
2017 | Pós-Graduação
Icaro Vinicius Angelim Silva
Nesta pesquisa, analisou-se o uso da Lei de Arbitragem como instrumento alternativo para resolução de conflitos no âmbito nacional e internacional. A Lei nº 9.307/96 versa sobre a solução de controvérsias, em que as partes envolvidas, podendo haver litígio, decidem a sua resolução através da atuação de árbitros que decidirão o conflito, não sendo necessária a participação de juízes togados. Esta lei apresenta-se como uma opção frente à jurisdição estatal, colocando-se como uma alternativa a via judiciária devido à sua celeridade, confiabilidade, eficácia, especialização e sigilo. Isso implica a revitalização da arbitragem no Brasil e o incentivo aos métodos extrajudiciais de resolução de conflitos, contribuindo para a redução do número de processos encaminhados ao Judiciário, facilitando assim a desobstrução e o acesso à justiça. Destacou-se as sutis alterações sofridas com o advento do Novo CPC, mas, sem alterar sua função e ideia original. Concluiu-se, portanto, que a Lei de Arbitragem ainda se constitui num instrumento capaz de auxiliar o Judiciário, oferecendo maior celeridade à resolução de pequenas lides. Por seu turno, considera-se tratar de um instrumento pouco difundido pela comunidade jurídica, por isso recomenda-se uma maior divulgação e uso da arbitragem dentro de uma visão realista, prática e dinâmica, que possa contribuir para que se dê maior celeridade processual.
Palavras-chave: Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96); Resolução de conflitos: Acesso à justiça; Celeridade Processual.