A IMPORTÂNCIA DA EFETIVIDADE DO ART 74 DA CF/88 A LUZ DA RESPONSABILIDADE FISCAL PARA GARANTIA DO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DA BAHIA

2014 | Graduação

Carla Josefa Hanhoerster Silva

A crescente escassez dos recursos públicos frente à demanda ilimitada de serviços públicos resulta na necessidade de eficiência dos programas e projetos da Administração Pública. Os mecanismos de controle das ações governamentais compreendem elementos essenciais para estabelecer a avaliação de uma gestão publica. Seus procedimentos para prevenir e corrigir desvios possibilita não só a chamada Gestão Fiscal Responsável, como também criam as condições indispensáveis para o desempenho das relevantes atribuições do Tribunal de Contas A Carta Magna de 1988 (art. 70 e 74) determina a obrigatoriedade de um Sistema de Controle Interno para cada um dos três Poderes dos entes da Federação onde o antigo controle da Administração Pública, meramente legal, voltado aos aspectos contábeis e financeiros, teve seu escopo ampliado para um tipo de controle integrado no âmbito interno e externo, com a atribuição de avaliar a economicidade, eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração direta e indireta. Este trabalho se propõe a estudar sobre a importância do controle interno para a eficiência das ações governamentais, identificando a sua implementação no Governo do Estado da Bahia e mais, especificadamente, dentro de um órgão governamental a Superintendência de Desportos do Estado da Bahia (SUDESB). A partir de uma abordagem teórica, esse trabalho compreenderá os aspectos jurídicos relevantes acerca do controle interno apresentando os elementos caracterizadores, evolução histórica e os aspectos importantes para o alcance dos objetivos organizacionais. A partir do estudo de caso, na Sudesb poderemos averiguar se os controles internos atendem os dispositivos constitucionais supracitados, além das diversas legislações infraconstitucionais que respaldam o tema como a Lei de responsabilidade Fiscal nº 101/2000. Palavras-chave: Administração Pública, Controle Interno, Responsabilidade Fiscal, Eficiência.