A IMPORTÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E AS TUTELAS DE URGÊNCIA E EVIDÊNCIA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
2019 | Pós-Graduação
Jeverson Fernandes de Santana Silva
O objetivo da monografia foi analisar os institutos da tutela de urgência e da tutela de evidência no Novo Código de Processo Civil brasileiro, apresentando suas principais características, sempre consoante a doutrina e jurisprudência qualificadas. De forma específica, visa o Trabalho de Conclusão de Curso de pós-graduação, analisar as inovações referentes às tutelas em geral, principalmente às tutelas de evidência, que, como será visto, contribuirão para uma melhor prestação jurisdicional, trazendo efetividade e celeridade para os processos, coisa que estava prejudicada nos Códigos anteriores. Para a elaboração do trabalho científico de conclusão de curso, será utilizada a metodologia dedutiva, partindo-se de uma abordagem ampla sobre os princípios que regem o Processo Civil Brasileiro, o procedimento cautelar em geral e as tutelas de urgência e evidência sob à luz da Lei 13.105/15. Para a consecução desse fim serão utilizadas obras doutrinárias, artigos científicos e as orientações jurisprudenciais, além de outros, que, porventura, se mostrarem necessários. No NCPC, a tutela de urgência segue subdividida em tutela cautelar e tutela antecipada (satisfativa), mas os requisitos são unificados, nos termos do art. 300. E ambas as tutelas são denominadas tutelas provisórias. Os requisitos para concessão da tutela antecipada ou da tutela cautelar, antecedente ou incidental, são os mesmos (art. 300): i) probabilidade do direito, ii) perigo de dano, para as tutelas antecipadas e iii) risco ao resultado útil do processo, para as tutelas cautelares. A tutela de evidência distingue-se das outras, pela acentuada probabilidade de existência do direito do autor ou pelo elevado valor humano desse direito, a merecer proteção provisória independentemente de qualquer aferição de perigo de dano.
Palavras-chave: Novo Código de Processo Civil; Tutelas; Antecipação