A (IM)POSSIBILIDADE DA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA NOS CONTRATOS DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL: CONSIDERAÇÕES SOBRE O ATUAL ESTADO LEGISLATIVO E PROVIMENTO 150/2023 DO CNJ
2025 | Graduação
Fernanda Clara Oliveira Sampaio Carneiro
Esta pesquisa tem por objetivo estudar a (im)possibilidade da adjudicação compulsória nos
contratos de promessa de compra e venda de bem imóvel, à luz do ordenamento jurídico vigente
e do Provimento nº 150/2023 do Conselho Nacional de Justiça. Parte-se da exposição dos
conceitos fundamentais de propriedade e do contrato de promessa de compra e venda, com a
compreensão acerca da natureza jurídica da adjudicação compulsória. A pesquisa se insere no
contexto de desjudicialização e desburocratização, com a valorização dos meios extrajudiciais
como mecanismos de resolução de imbróglios e promoção à regularização fundiária no Brasil.
Tradicionalmente restrita ao âmbito judicial, a adjudicação compulsória passou a ser admitida
pela via extrajudicial, o que demanda uma análise crítica sobre sua aplicabilidade, pressupostos,
procedimento, limites e efeitos. Utilizou-se o método hipotético-dedutivo, com base em
doutrinas especializadas, artigos científicos, teses acadêmicas, jurisprudência e atos
normativos, com destaque para a Lei nº 14.382/2022 e o Provimento nº 150/2023 do CNJ. Ao
longo do estudo, examinam-se o avanço legislativo e jurisprudencial sobre o tema, os requisitos
de admissibilidade do procedimento extrajudicial, suas etapas, a atuação dos delegatários e os
entraves relacionados à insegurança jurídica, decorrentes da ausência de regulamentação legal
mais precisa e da instabilidade nas decisões proferidas pelos oficiais de registro. O estudo busca
contribuir para o debate acadêmico e institucional, propondo medidas que promovam a
uniformização e segurança do procedimento, consolidando-o como alternativa econômica e
eficaz para a concretização do direito à propriedade.
Palavras-chave: Adjudicação compulsória extrajudicial; promessa de compra e venda;
regularização imobiliária; Provimento n°150/2023 do CNJ; desjudicialização; serventias
extrajudiciais.