A (IM)POSSIBILIDADE DA CONCESSÃO DE LICENÇA NATALIDADE CONJUGADA NO ÂMBITO TRABALHISTA EM FACE AOS NOVOS ARRANJOS FAMILIARES
2019 | Graduação
Carla Marques Freire de Carvalho
O presente trabalho versou sobre as possibilidades de concessão da licença natalidade conjugada diante dos novos arranjos familiares. A partir de observações do cenário brasileiro, observou-se que a separação de direitos relacionados à família e o labor pautada no gênero caracteriza-se como uma forma de perpetuar o modelo tradicional de arranjo familiar. Além disso, ele não leva em conta a existência de famílias homoafetivas e monoparentais, como também não oportunizando aos homens um ambiente para o exercício da paternidade responsável. Diante disso, o atual estudo visou apresentar um instituto largamente utilizado em outros países, como uma das formas de sanar as aludidas celeumas, bem como fomentar as discussões sobre os novos arranjos familiares e a necessidade de assegurar-lhes direitos e proteção, repercutindo no exercício de uma paternidade mais responsável, maior inserção da mulher no mercado de trabalho, tendo como último objetivo, a concretização do princípio da isonomia. Para tanto, foi utilizado o método hipotético-dedutivo proposto pelo filósofo Karl Popper, em que as hipóteses passarão pelo processo de falseamento, sendo realizada uma pesquisa qualitativa, trazendo hipóteses precárias que deverão ser interpretadas através de bibliográficas, complementadas por precedentes de Tribunais brasileiros, revistas, artigos disponíveis online e diplomas legais, para confirmas as suposições formuladas. Ao final, concluiu-se que pela possibilidade da adoção da licença natalidade conjugada no Brasil, sendo imperioso, num primeiro momento, a extensão da licença maternidade e paternidade para 180 e 20 dias, respectivamente, independentemente de filiação da empresa empregadora ao Programa Empresa Cidadã, para a partir disso ser implementada, de forma gradual, o aumento das licenças, visando a maior abrangência das entidades familiares existentes. Além disso, entendeu-se possível a previsão normativa de uma licença parental de 120 dias concedida aos pais membros de família monoparental, nos termos daquela concedida às mães, bem como a garantia do afastamento dos pais, espelhando a forma concedida pela licença adoção, para as famílias homoafetivas, independentemente do gênero de seus integrantes, em casos de reprodução biológica, sendo facultado aos companheiros decidirem a forma de gozo dos prazos da licença.
Palavras-Chave: Arranjos Familiares; Licença Maternidade; Licença Natalidade Conjugada; Isonomia.