A (IM)POSSIBILIDADE DA INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA NAS OPERAÇÕES COM BITCOINS NO BRASIL

2019 | Graduação

Iohanny Mayã Alves Lima

O presente trabalho destina-se ao exame da tão festejada e comentada tecnologia descentralizada denominada bitcoin. O mundo conheceu em 2008 o whitepaper publicado por Satoshi Nakamoto e mesmo assim, até o presente momento, muitos ainda não sabem como tratá-las em seus territórios. Assim, com um misto de curiosidade e aliada a uma busca incessante de conhecimento sobre o tema, é explicitada a história das bitcoins, como elas funcionam, os elementos constitutivos, a exemplo do blockchain, a criptografia e a atividade de mineração. A relação do homem com as tecnologias é pura e simplesmente de criadores ou consumidores e suas criações ou objetos de consumo, contudo, mediante uma relação de retroalimentação a famosa frase de Thomas Hobbes “O homem é o lobo do homem” impregna toda a simbiose de um sistema sem regulação. O método de pesquisa é baseado na leitura em notícias, sites, material bibliográfico, e-books e obras literárias; não somente do Direito Tributário, mas de outros ramos como, por exemplo, o Direito Civil, para ser possível a conclusão de um denominador comum sobre a natureza jurídica das bitcoins ou tentar encontrar a melhor adequação dessa tecnologia no ordenamento jurídico pátrio. A partir da definição da natureza jurídica, o caminho torna-se mais simples ao exame da possibilidade ou impossibilidade de incidência do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza sobre as bitcoins. Contudo, a incidência tributária encontra óbice quanto à técnica da criptografia, pois em razão desta ser totalmente utilizada na Rede Bitcoin, a identificação do aspecto pessoal e, por conseguinte, o aspecto subjetivo no consequente à obrigação tributária é um tanto quanto complexa à determinação de uma pessoa física ou de uma pessoa jurídica, apesar de a tecnologia do blockchain funcionar como um verdadeiro caderno de anotações virtual, pois nele estão contidas as transações realizadas no mercado de bitcoins desde o surgimento, em 2008 até a última decodificação de bitcoin. Não há especificidades quanto aos usuários, como nome ou registros em órgãos vinculados aos governos e que são competentes para tal. Ainda assim, há a possibilidade em discutir a tributação das bitcoins a partir da aplicação de soluções já utilizadas cotidianamente no mercado financeiro e nas operações de pagamento de contribuintes. Por fim, estabelecendo a solidez quanto aos conceitos e fundamentos da hipótese de incidência e competência tributária, chega-se ao momento de enfrentar o desafio em tributar as bitcoins com o imposto de renda, incidindo sobre a pessoa física, pessoa jurídica e sobre o ganho de capital. Palavras-chave: bitcoins; blockchain; Satoshi Nakamoto, natureza jurídica; direito tributário, imposto de renda.