A (IM)POSSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DE CARTAS PSICOGRAFADAS COMO MEIO DE PROVA NO PROCESSO PENAL
2022 | Graduação
Carlos Augusto Andrade Caldas
Em um cenário inegavelmente coberto de incalculáveis possibilidades, o judiciário
está repleto de indagações polêmicas sobre o uso de cartas psicografadas que
foram consideradas em julgamento, contribuindo diretamente para as decisões
envolvendo os réus. O presente trabalho de conclusão de curso tem como propósito
o exame acerca da admissibilidade ou inadmissibilidade da Carta Psicografada
como meio de prova no Processo Penal. De início, temos uma breve síntese sobre o
caso da Boate Kiss, que envolveu o uso dessas cartas e que teve repercussão
nacional e internacional, dada as proporções do fato traumático que serviu como
pano de fundo . No capítulo seguinte, é conceituada a Psicografia, demonstrando o
suposto aspecto científico do Espiritismo, assim como esclarece-se o fenômeno
mediúnico e a relevância dessa doutrina religiosa, apontando em dados fornecidos
pelo IBGE o número de apoiadores no Brasil. Posteriormente, serão analisados os
princípios penais e os aspectos gerais das provas, com recortes doutrinários. No
penúltimo tópico, analisam-se os critérios que devem ser levados em consideração
pelo julgador para a admissão da carta psicografada como meio de prova, assim
como os critérios que devem ser analisados para sua inadmissão, com citações de
diversos autores. No último tópico, há uma apanhado geral dos casos de maior
relevância onde houve o uso da carta psicografada. Conclui-se ao final, ser um meio
de prova subjetivo e inadmissível para a formação da convicção do julgador, e um
instrumento que não contribui para a busca da verdade processual, dada suas
especificidades legais.
Palavras-chave: Direito, Processo, Penal, Prova, Carta, Grafotecnia, Psicografia,
Médium, Espiritísmo, Tribunal, Júri, Plenário, Admissibilidade, Inadmissibilidade.