A (IM)POSSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DE CARTAS PSICOGRAFADAS COMO MEIO DE PROVA NO PROCESSO PENAL

2022 | Graduação

Carlos Augusto Andrade Caldas

Em um cenário inegavelmente coberto de incalculáveis possibilidades, o judiciário está repleto de indagações polêmicas sobre o uso de cartas psicografadas que foram consideradas em julgamento, contribuindo diretamente para as decisões envolvendo os réus. O presente trabalho de conclusão de curso tem como propósito o exame acerca da admissibilidade ou inadmissibilidade da Carta Psicografada como meio de prova no Processo Penal. De início, temos uma breve síntese sobre o caso da Boate Kiss, que envolveu o uso dessas cartas e que teve repercussão nacional e internacional, dada as proporções do fato traumático que serviu como pano de fundo . No capítulo seguinte, é conceituada a Psicografia, demonstrando o suposto aspecto científico do Espiritismo, assim como esclarece-se o fenômeno mediúnico e a relevância dessa doutrina religiosa, apontando em dados fornecidos pelo IBGE o número de apoiadores no Brasil. Posteriormente, serão analisados os princípios penais e os aspectos gerais das provas, com recortes doutrinários. No penúltimo tópico, analisam-se os critérios que devem ser levados em consideração pelo julgador para a admissão da carta psicografada como meio de prova, assim como os critérios que devem ser analisados para sua inadmissão, com citações de diversos autores. No último tópico, há uma apanhado geral dos casos de maior relevância onde houve o uso da carta psicografada. Conclui-se ao final, ser um meio de prova subjetivo e inadmissível para a formação da convicção do julgador, e um instrumento que não contribui para a busca da verdade processual, dada suas especificidades legais. Palavras-chave: Direito, Processo, Penal, Prova, Carta, Grafotecnia, Psicografia, Médium, Espiritísmo, Tribunal, Júri, Plenário, Admissibilidade, Inadmissibilidade.