A (IM)POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA USUCAPIÃO SOBRE BENS PÚBLICOS

2021 | Graduação

Diógenes Ribeiro de Alencar Neto

O presente trabalho tem por objetivo estudar a possibilidade do instituto da usucapião dos bens públicos, quando estes deixam de cumprir o preceito constitucional relativo à função social da propriedade. Por outro lado, a usucapião é um instituto formulado para regularizar a propriedade daqueles que cumprem os requisitos exigidos na norma jurídica vigente. Dentre as espécies de usucapião tradicionais e especiais, estas últimas surgiram a partir de uma necessidade de conferir uma maior proteção àqueles possuidores que cumprem função social em detrimento do proprietário tabular desidioso. Ocorre que, por vezes, a usucapião encontra óbice quando deparado com um bem público, mesmo que dominical e não cumprindo sua função social, gerando a discussão acerca deste privilégio da Administração Pública. Importante ressaltar que a norma jurídica pátria, bem como a doutrina majoritária entendem não ser possível a usucapião de bens públicos, principalmente pela sua característica de imprescritibilidade. A metodologia utilizada foi hipotético-dedutiva, com o levantamento bibliográfico, por meio de trabalhos científicos, doutrinas e jurisprudência pátria. Desta forma, conclui-se pela possibilidade da usucapião em bens públicos desafetados, como os bens dominicais, diante do descumprimento do princípio da função social da propriedade, bem como, da obrigatoriedade de respeito ao direito à moradia e da dignidade da pessoa humana, não sendo correto o privilégio desmedido conferido ao Poder Público atualmente. Palavras-chave: Função social da propriedade. Dignidade da Pessoa Humana. Direito à Moradia.