A (IM)POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA USUCAPIÃO SOBRE BENS PÚBLICOS
2021 | Graduação
Diógenes Ribeiro de Alencar Neto
O presente trabalho tem por objetivo estudar a possibilidade do instituto da usucapião
dos bens públicos, quando estes deixam de cumprir o preceito constitucional relativo
à função social da propriedade. Por outro lado, a usucapião é um instituto formulado
para regularizar a propriedade daqueles que cumprem os requisitos exigidos na norma
jurídica vigente. Dentre as espécies de usucapião tradicionais e especiais, estas
últimas surgiram a partir de uma necessidade de conferir uma maior proteção àqueles
possuidores que cumprem função social em detrimento do proprietário tabular
desidioso. Ocorre que, por vezes, a usucapião encontra óbice quando deparado com
um bem público, mesmo que dominical e não cumprindo sua função social, gerando
a discussão acerca deste privilégio da Administração Pública. Importante ressaltar que
a norma jurídica pátria, bem como a doutrina majoritária entendem não ser possível a
usucapião de bens públicos, principalmente pela sua característica de
imprescritibilidade. A metodologia utilizada foi hipotético-dedutiva, com o
levantamento bibliográfico, por meio de trabalhos científicos, doutrinas e
jurisprudência pátria. Desta forma, conclui-se pela possibilidade da usucapião em
bens públicos desafetados, como os bens dominicais, diante do descumprimento do
princípio da função social da propriedade, bem como, da obrigatoriedade de respeito
ao direito à moradia e da dignidade da pessoa humana, não sendo correto o privilégio
desmedido conferido ao Poder Público atualmente.
Palavras-chave: Função social da propriedade. Dignidade da Pessoa Humana.
Direito à Moradia.