A (IM)POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE NEGÓCIOS PROCESSUAIS ENVOLVENDO A FAZENDA PÚBLICA
2018 | Pós-Graduação
Ticiane Ramos Oliveira
O Código de Processo Civil de 2015 trouxe um modelo cooperativo de processo, com a valorização da autonomia da vontade e do equilíbrio nas relações dos sujeitos processuais, permitindo que as partes possam celebrar negócios processuais de forma muito mais evidente do que no Código de Processo Civil de 1973, visando à resolução dos conflitos. Sem pretensão de esgotar o tema, o presente trabalho analisa o instituto dos negócios jurídicos processuais, bem como a cláusula geral de negociação prevista no artigo 190 do Código de Processo Civil, no intuito de verificar se existe possibilidade de celebração de negócios processuais envolvendo o Poder Público.
Palavras-chave: Negócios jurídicos processuais. Autonomia da vontade. Poder Púbico; Cláusula geral de negociação processual. Direito Processual Civil.