A (IM)POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE AO(A) CONCUBINO(A)

2018 | Pós-Graduação

Amanda Carolina Ramos Lucas dos Santos

O presente trabalho tem como objeto de estudo a possibilidade de concessão do benefício de pensão por morte ao(a) concubino(a) diante do ordenamento jurídico pátrio e jurisprudência. A análise tem grande pertinência quando verificamos que o concubinato é uma realidade que sempre esteve presente na sociedade, em especial, a brasileira. Diante da adoção da monogamia como valor balizador das normas de direito de família para reconhecimento das relações afetivas como entidade familiar e das repercussões jurídicas das relações interpessoais, reflete-se os desdobramentos do concubinato no âmbito previdenciário, especificamente no que concerne ao benefício de pensão por morte. Diante das novas diretrizes traçadas pela Constituição de 1988, questiona-se o entendimento legislativo e jurisprudencial quanto à concessão do benefício aos conviventes conscientes do impedimento para o casamento/união estável do instituidor do benefício de pensão por morte, principalmente quando reconhecida a situação de dependência econômica do(a) concubino(a) sobrevivente. Para tanto, apresenta-se o atual conceito de família e reflete-se o tratamento jurídico direcionado ao casamento, união estável e concubinato. A partir de então, analisando a finalidade da Previdência Social, enquanto elemento compositor da tríade da Seguridade Social, investiga-se a finalidade do benefício de pensão por morte. Considerando o rol de dependentes previdenciários e finalidade do benefício, então, sonda-se o quesito dependência econômica. Por fim, este estudo avalia, de modo crítico, a possibilidade de concessão do benefício de pensão por morte ao(a) concubino(a) quando dependente econômico, ainda que não seja considerado convivente de boa-fé, isto é, aquele que não protagoniza uma relação putativa de casamento ou união estável. Tal reflexão não poderia deixar de visitar a jurisprudência dos Tribunais Pátrios, em especial do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, já que o Judiciário tem sido, há muito, responsável pela interpretação da legislação de forma a tutelar o máximo de direitos aos sujeitos que agem licitamente em situações como estas. Conclui-se, destarte, tratar-se de análise que enfrenta diversas controvérsias no sistema jurídico como um todo, com o intuito de, ao final, compreender se deve ser concedido o benefício de pensão por morte ao(a) concubino(a), reportando-se aos fundamentos jurídicos pertinentes a tal percepção. Palavras-chave: casamento; união estável; concubinato; relações paralelas; direito previdenciário; pensão por morte.