A (IM)POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE NAS RELAÇÕES CONCUBINÁRIAS

2018 | Graduação

Tácio Galvão Lopes

A presente pesquisa objetiva analisar a possibilidade de concessão do benefício previdenciário da pensão por morte aos companheiros simultâneos nas relações concubinárias de longa duração. Desse modo, o estudo envereda pela avaliação dos institutos do Direito das Famílias e do Direito Previdenciário capazes de proporcionar ou não a interpretação jurisprudencial no sentido de deferir a citada prestação previdenciária em cotas para os múltiplos consortes. O tema se constrói explicitamente através dos precedentes judiciais, tendo em vista a ausência de previsão normativa que conceda efeitos previdenciários ao relacionamento enfrentado pelo companheiro paralelo. Nesse sentido, os resultados dissonantes elaborados pelos tribunais brasileiros evidenciam a falta de harmonia e de uniformização da jurisprudência nacional quanto à questão em estudo. Enquanto o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça e a Turma Nacional de Uniformização concentram-se na aplicação de precedente persuasivo emitido pelo STF no ano de 2008, negando direitos previdenciários ao companheiro simultâneo, os Tribunais Regionais Federais e os Tribunais de Justiça no Brasil seguem encorpando a tese contrária, deferindo o pedido de concessão da pensão por morte em cotas, dividindo seu valor entre cônjuge e companheiro ou entre diferentes companheiros. Dessa forma, visualiza-se um ambiente de incerteza jurídica, no qual os tutelados pelo direito sequer possuem previsibilidade quanto ao resultado de sua demanda. Entretanto, há o Tema 526 do STF, em que ficou reconhecida a repercussão geral sobre a questão previdenciária que envolve o concubinato de longa duração. Logo, no momento em que esse Tema for pacificado pelo julgamento do tribunal pleno do STF, um precedente vinculante será elaborado e alcançada a uniformização jurisprudencial brasileira.