A (IM)POSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO DE PROJETO PARENTAL POR PROCEDIMENTO DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA POST MORTEM A PARTIR DA AFERIÇÃO DO CONSENTIMENTO NÃO DOCUMENTAL
2019 | Graduação
Bárbara Emily Ribeiro de Oliveira
O presente trabalho tem como objetivo analisar se diante da lacuna jurídica em que se apresenta a legislação brasileira, em relação a regulamentação dos procedimentos de reprodução humana assistida post mortem, seria possível reconhecer na hipótese de nascimento com vida do concebido póstumo, uma entidade familiar, independente da manifestação expressa de consentimento do de cujus em vida para que este procedimento ocorra. Primeiramente, fez-se uma análise histórica, teórica, jurídica e social, que envolveu o conhecimento acerca dos métodos de reprodução humana assistida, a partir da análise da evolução da ciência e medicina, que proporcionaram na criação de diversas técnicas, bem como, na possibilidade de conceber um ser humano após a morte de um dos seus genitores. A partir disso, analisou as suas consequências e efeitos no mundo do direito, de modo a constatar que o sistema jurídico brasileiro ainda não alcançou essa nova realidade. Além disso, verificou-se a correlação das searas do direito em que a reprodução humana assistida post mortem pode vir a alterar certas interpretações normativas, e com isso, abrir margem para que outras formas de aplicação legislativa ocorram no caso concreto, em virtude da ausência normativa em que se encontra essa situação. Desse modo, analisou-se os impactos no direito de família, especificamente no que tange ao direito de reconhecimento de filiação, abordando seus aspectos principiológicos e valorativos que são pressupostos para a configuração desse direito, bem como, os seus critérios e modos de reconhecimento enquanto entidade familiar. Além disso, por ser matéria interligada ao direito de família, especialmente por envolver consequências decorrentes da morte de um membro familiar, foi necessário realizar uma breve análise acerca dos pressupostos que envolve os direitos sucessórios, o que levou na verificação das suas hipóteses legais à viabilidade jurídica e social, em relação ao nascimento do concebido post mortem. Com base nisso, a abordagem acerca dos reflexos em que essa situação pode causar no direito de família e sucessões se manteve, em essência, a verificar como o consentimento acerca desses direitos constitucionais se aplicava em cada seara, de modo que percebeu-se, que ao se tratar da possibilidade do reconhecimento de um filho, esta situação não requer como critério indispensável para consagração dos demais direitos e garantias decorrentes desse fato, a manifestação da vontade por meio de consentimento documental. Neste sentido, abordou-se por fim, se seria possível ou não o reconhecimento de projeto parental de reprodução assistida post mortem a partir do consentimento não documental, de modo que verificou como os reflexos dos direitos de família e de sucessão, bem como os posicionamentos da jurisprudência atual, no que tange ao meio probatório que caracterize o consentimento em vida, podem configurar na possibilidade de aplicação do reconhecimento dessa entidade familiar, independente de manifestação expressa. Bem como, foram apresentadas, alternativas que visassem garantir os direitos decorrentes dessa situação, tanto para o concebido após o nascimento, quanto para os demais indivíduos envolvidos nessa relação, de maneira a viabilizar a melhor aplicação no caso concreto em face da ausência normativa.
Palavras-chave: Reprodução assistida post mortem; consentimento; documental; entidade familiar; filiação; sucessão.