A (IM)POSSIBILIDADE DE CONTINUIDADE DELITIVA NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL MATERIAL DIANTE DE UM ÚNICO LANÇAMENTO DEFINITIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

2024 | Graduação

João de Deus Pinto Bisneto

O presente trabalho busca analisar como deve ser compreendida a aplicação da continuidade delitiva no crime de sonegação fiscal material (art. 1°, incisos I a IV, da Lei 8.137/90). O problema deriva da necessidade de averiguar se é possível aplicar o instituto do crime continuado no crime de sonegação fiscal material diante de um único lançamento definitivo do crédito tributário. Para tanto, buscou-se entender as problemáticas dogmáticas que recaem sobre os crimes tributários, especialmente as do crime de sonegação fiscal material, visto que há grande controvérsia acerca dos contornos da configuração desse tipo em razão de ser um crime de resultado, com evidente interação, pela forma como foi construído, com o Direito Tributário. Assim, buscou-se analisar as discussões acerca de tal delito desde antes do HC 81.611-8/DF, passando pelas discussões nele evidenciadas, até a criação da súmula vinculante 24 e sua repercussão sobre o delito. Buscou-se entender a natureza do lançamento definitivo do crédito tributário, qual a sua influência sobre a tipicidade e, por fim, qual o seu momento consumativo, além de investigar a compreensão dogmática deste crime. Diante disso, mostrou-se como a jurisprudência entende a continuidade delitiva neste delito, bem como a compreensão do seu momento consumativo. Fez- então uma confrontação para ver se a continuidade delitiva tem sido aplicada da forma correta neste crime e como deve se aplicar corretamente, à luz dos requisitos legais, jurisprudenciais e dogmáticos existentes no Brasil. Por fim, respondeu-se ao problema de pesquisa. Palavras-chave: Continuidade delitiva; Crime de sonegação fiscal material; Súmula Vinculante 24; Lançamento definitivo do crédito tributário.