A (IM)POSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE PATENTE EM ARBITRAGEM NO BRASIL
2019 | Graduação
Henrique Oliveira de Magalhães
O presente trabalho tem como objetivo discutir a possibilidade ou impossibilidade de declaração de nulidade de uma patente em um processo arbitral, a parir da perspectiva do ordenamento jurídico brasileiro. Para atingir esse objetivo, é feita, primeiramente uma análise das nuances que rodeiam o instituto da propriedade intelectual, passando pela classificação de suas principais espécies e depois se especificando sobre como se dá a nulidade de uma patente no Poder Judiciário brasileiro. Em um momento posterior, se passa a analisar a própria temática da arbitragem e quais são as peculiaridades que permeiam a arbitrabilidade objetiva e subjetiva para ao final se entender o fenômeno da flexibilidade da arbitrabilidade que tem se observado nas mais diversas áreas do Direito na atualidade, sobretudo quais são os limites impostos pelo Estado à via de resolução de conflitos pela arbitragem. Em seguida, o objeto de análise se torna a junção dos dois institutos, ou seja, a possibilidade de se decidir questões relativas aos direitos de propriedade intelectual através da arbitragem, nesta feita, se demonstra sua aplicação em ordenamentos estrangeiros, bem como suas principais vantagens. E em seguida se trata do ponto cerne do presente trabalho que é a possibilidade ou não de se declarar a nulidade de uma patente em sede de arbitragem e, a fim de chegar em uma conclusão apropriada, se expõe diversos entendimentos doutrinários e judiciais acerca da temática, tanto como se fosse esta a demanda principal, quanto se fosse esta incidental, analisando também os efeitos de cada uma dessas duas decisões e seus possíveis empecilhos considerando a ordem pública e o atual entendimento do judiciário acerca da competência de declaração de nulidade de título patentário.
Palavras-chave: Propriedade intelectual; Arbitragem; Propriedade Industrial; Patente; Nulidade; Arbitrabilidade.