A (IM)POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DAS HIPÓTESES DO DIREITO AO ABORTAMENTO POR DIAGNÓSTICOS DE DOENÇAS GRAVES: UMA ANÁLISE À LUZ DA PERSPEC TIVA DA DIGNIDADE DA GESTANTE
2025 | Graduação
Malu Leite Goes Boavista
Com o avanço da tecnologia e modernização dos métodos de diagnóstico pré-natal, tornou-se
possível identificar, com maior precisão e antecedência, diversas malformações fetais graves,
irreversíveis e incompatíveis com a vida extrauterina. No Brasil, o aborto é crime, tipificado no
art. 124 do Código Penal, sendo permitido apenas quando for caso de aborto necessário ou
aborto humanitário. No ano de 2012, por meio do julgamento da ADPF 54, o Supremo Tribunal
Federal reconheceu uma terceira hipótese ao admitir a antecipação terapêutica do parto em ca
sos de fetos anencéfalos. Apesar desse avanço, outras malformações fetais igualmente inviáveis
não são contempladas pelo ordenamento jurídico, obrigando a mulher que opta pela interrupção
a buscar uma autorização judicial para realizar o procedimento dentro dos moldes legais. A
presente monografia tem como propósito analisar a possibilidade de ampliação das hipóteses
de aborto legal no Brasil, de modo que possa incluir outras anomalias incompatíveis com a vida
extrauterina, sob a perspectiva da dignidade da gestante. A analogia com o julgamento da ADPF
54 é considerada como ponto de partida para sustentar a aplicação de uma solução semelhante
em casos de outras situações igualmente incompatíveis com a vida. A pesquisa adotou o método
hipotético-dedutivo e a abordagem qualitativa. Foram utilizados materiais doutrinários, juris
prudenciais e institucionais, além da realização de entrevistas com profissionais que atuam di
reta e diariamente com mulheres que necessitam do serviço de aborto legal nessas condições.
Através do arcabouço teórico e empírico reunido, foi possível concluir que a manutenção com
pulsória de uma gestação inviável representa uma forma de violência institucional que descon
sidera o princípio da dignidade da pessoa humana e aprofunda o sofrimento da mulher, já inse
rida em um contexto de vulnerabilidade. Por essa razão, defende-se que outras malformações
fetais igualmente incompatíveis com a vida extrauterina devem receber o mesmo tratamento
jurídico conferido à anencefalia, uma vez que, não havendo possibilidade de vida, não há bem
jurídico a ser tutelado e, portanto, torna desproporcional exigir que a gestante leve a gravidez a
termo.
Palavras-chave: aborto legal; malformação fetal; inviabilidade; ADPF 54; antecipação tera
pêutica do parto; anencefalia.