A (IM)POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DAS HIPÓTESES DO DIREITO AO ABORTAMENTO POR DIAGNÓSTICOS DE DOENÇAS GRAVES: UMA ANÁLISE À LUZ DA PERSPEC TIVA DA DIGNIDADE DA GESTANTE

2025 | Graduação

Malu Leite Goes Boavista

Com o avanço da tecnologia e modernização dos métodos de diagnóstico pré-natal, tornou-se possível identificar, com maior precisão e antecedência, diversas malformações fetais graves, irreversíveis e incompatíveis com a vida extrauterina. No Brasil, o aborto é crime, tipificado no art. 124 do Código Penal, sendo permitido apenas quando for caso de aborto necessário ou aborto humanitário. No ano de 2012, por meio do julgamento da ADPF 54, o Supremo Tribunal Federal reconheceu uma terceira hipótese ao admitir a antecipação terapêutica do parto em ca sos de fetos anencéfalos. Apesar desse avanço, outras malformações fetais igualmente inviáveis não são contempladas pelo ordenamento jurídico, obrigando a mulher que opta pela interrupção a buscar uma autorização judicial para realizar o procedimento dentro dos moldes legais. A presente monografia tem como propósito analisar a possibilidade de ampliação das hipóteses de aborto legal no Brasil, de modo que possa incluir outras anomalias incompatíveis com a vida extrauterina, sob a perspectiva da dignidade da gestante. A analogia com o julgamento da ADPF 54 é considerada como ponto de partida para sustentar a aplicação de uma solução semelhante em casos de outras situações igualmente incompatíveis com a vida. A pesquisa adotou o método hipotético-dedutivo e a abordagem qualitativa. Foram utilizados materiais doutrinários, juris prudenciais e institucionais, além da realização de entrevistas com profissionais que atuam di reta e diariamente com mulheres que necessitam do serviço de aborto legal nessas condições. Através do arcabouço teórico e empírico reunido, foi possível concluir que a manutenção com pulsória de uma gestação inviável representa uma forma de violência institucional que descon sidera o princípio da dignidade da pessoa humana e aprofunda o sofrimento da mulher, já inse rida em um contexto de vulnerabilidade. Por essa razão, defende-se que outras malformações fetais igualmente incompatíveis com a vida extrauterina devem receber o mesmo tratamento jurídico conferido à anencefalia, uma vez que, não havendo possibilidade de vida, não há bem jurídico a ser tutelado e, portanto, torna desproporcional exigir que a gestante leve a gravidez a termo. Palavras-chave: aborto legal; malformação fetal; inviabilidade; ADPF 54; antecipação tera pêutica do parto; anencefalia.