A (IM)POSSIBILIDADE DE FORMAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DE PASTORES EM SITUAÇÕES DE LABOR EM ATIVIDADES RELIGIOSAS
2016 | Graduação
Paulo Rodrigues Velame Neto
A partir da análise da doutrina e da jurisprudência, é possível notar, em sua maioria, uma tendência ao não reconhecimento do vínculo empregatício dos Pastores em situação de labor em atividades religiosas. Ocorre que, em decorrência das mudanças que ocorreram no âmbito organizacional das Igrejas evangélicas, o posicionamento já pacificado tem a necessidade de ser reavaliado sob a égide dos princípios que norteiam as relações de trabalho. As constantes ações interpostas na Justiça do Trabalho versando sobre esta temática, assim como a criação de um sindicato de Pastores no Estado de São Paulo há alguns anos, trazem à tona toda essa discussão. Deste modo, é incontroverso que ainda existam dúvidas acerca da possibilidade ou não do Pastor, mesmo quando inserido na órbita da organização religiosa e praticante da atividade-fim da religião, possuir ou não o direito à obtenção do reconhecimento do vínculo de emprego. Para tanto, serão analisados todos os pressupostos necessários e fundantes que serão imprescindíveis para a resposta que permeia o tema central do presente estudo.