A (IM)POSSIBILIDADE DE INDEFERIMENTO DO DEPOIMENTO PESSOAL NA JUSTIÇA DO TRABALHO: MATRIZ INQUISITORIAL EM CONTRASTE AO PARADIGMA COOPERATIVO DO PROCESSO TRABALHISTA
2025 | Graduação
Maria Luiza Vaqueiro Maia
Analisa-se a (im)possibilidade de indeferimento do depoimento pessoal na Justiça do Trabalho,
sob a ótica do contraste entre a matriz inquisitorial e o paradigma cooperativo do processo. A
pesquisa tem como objetivo geral examinar criticamente a compatibilidade dessa prática
judicial com os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do direito
fundamental à prova, no contexto de um processo democrático. A metodologia adota uma
abordagem qualitativa, com método dedutivo e pesquisa bibliográfica e documental, incluindo
a análise da evolução dos modelos processuais, a importância do depoimento pessoal para a
obtenção da confissão real e o estudo de jurisprudência. O foco central da análise
jurisprudencial é a decisão proferida pela SDI-1 do TST em 2024, que validou o indeferimento
do depoimento pessoal como faculdade do juiz. Os resultados demonstram que tal entendimento
representa um retrocesso ao modelo inquisitorial, em dissonância com o paradigma cooperativo
estabelecido pelo Código de Processo Civil de 2015. Observa-se, ainda, uma significativa
resistência dos Tribunais Regionais em aplicar o precedente, mantendo a tese de que o
indeferimento imotivado configura cerceamento de defesa. Conclui-se que a decisão do TST,
ao conferir poder discricionário excessivo ao magistrado, viola garantias processuais
fundamentais e compromete a construção de um processo trabalhista mais dialógico e
participativo.
Palavras-chave: Depoimento Pessoal. Processo do Trabalho. Modelo Cooperativo. Matriz
Inquisitorial. Cerceamento de Defesa.