A (IM)POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO POR ABANDONO AFETIVO À LUZ DO DIREITO DE FAMÍLIA MÍNIMO

2017 | Pós-Graduação

Gabriel Bicalho Muniz

O presente trabalho busca analisar o Direito de Família na contemporaneidade, assim como as modificações jurídicas da família em decorrência da Constituição Federal de 1988 e normas infraconstitucionais, como o Código Civil de 2002 e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Estudar os princípios constitucionais aplicados ao Direito de Família, a elevação do afeto como elemento cerne das entidades familiares e as novas possibilidades abarcadas no modelo de família hodiernamente. Verificar o âmbito de incidência da responsabilidade civil no Direito de Família, à luz do chamado Direito de Família Mínimo, fazendo uma contraposição entre a autonomia privada dos membros da família e a intervenção estatal. Busca também estudar o abandono afetivo e a possibilidade de responsabilização civil em decorrência da ausência de afeto. Estudar se efetivamente existe um Princípio da Afetividade. Pode-se dizer que o presente trabalho busca explorar o Direito de Família e sua atual composição para concluir se a responsabilidade civil pode adentrar no âmbito familiar ao ponto de exigir a afetividade. Palavras-chave: Abandono afetivo; Direito de Família Mínimo; Novos Danos; Responsabilidade civil no âmbito familiar.