A (IM)POSSIBILIDADE DE PESSOA JURÍDICA CONSTITUIR EIRELI
2015 | Graduação
Laio de Almeida Viana
O presente trabalho se propôs a estudar a possibilidade ou não de pessoa jurídica constituir empresa individual de responsabilidade limitada, EIRELI, com base na Lei 12.441/2011. Para tanto, o ponto inicial é a análise da responsabilidade empresarial no Direito Comercial, destacando as formas de exercício da atividade empresarial, bem como o fenômeno da personalização das sociedades empresárias e os seus efeitos. Cuidou-se, posteriormente, em estudar o exercício individual da atividade empresária, observando as consequências e os impactos da responsabilidade ilimitada do empresário individual. Constatou-se, através de uma análise histórica da doutrina, como se deu a criação e a evolução, ao redor do mundo, de
institutos destinados a limitar a responsabilidade do empresário individual. Observou-se, ainda, a necessidade de criação de uma figura jurídica, no Brasil, com essa finalidade. Em seguida, a pesquisa reportou-se ao novel instituto da empresa individual de responsabilidade limitada, criado pela Lei 12.441/2011, tratando de sua origem, das justificativas e objetivos de
sua criação, assim como das alterações decorrentes da sua introdução no ordenamento pátrio. Verificou-se que a finalidade e o objetivo da lei se restringiam a regular a situação jurídica do empresário individual, limitando a sua responsabilidade, para reduzir os riscos da sua atividade e colocá-lo no mesmo patamar de segurança conferido ao empresário coletivo, eliminando, assim, as sociedades fictícias. Por fim, foi feita uma análise sistemática de alguns fundamentos que permitem concluir que não é possível que pessoa jurídica seja titular de uma EIRELI, com base na Lei 12.441/2011, analisando-se, ainda, o posicionamento da doutrina e da jurisprudência sobre o assunto.